Para facilitar o deslocamento e assegurar o exercício da cidadania, prefeituras e governos estaduais devem garantir a oferta de transporte público coletivo gratuito durante todo o dia. O serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária.
A obrigatoriedade do passe livre nas viagens municipais e intermunicipais foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2023, e detalhada em fevereiro deste ano, na Resolução nº 23.751, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Corte, a oferta gratuita de transporte público coletivo urbano e intermunicipal nos dias de votação é obrigatória e de responsabilidade do Poder Público.
Já os candidatos, partidos, federações ou coligações partidárias, bem como qualquer outra pessoa, ficam proibidos de fornecer transporte coletivo.
No dia da eleição, as frotas devem operar com frequência e horários equivalentes aos dias úteis – a redução do serviço habitualmente ofertado pode configurar crime eleitoral.
Compete ao Poder Público informar antecipadamente à Justiça Eleitoral sobre detalhes como o planejamento da frota, itinerários, horários e modalidades de transporte.
Em caso de descumprimento das normas eleitorais, ou se houver redução ou interrupção do serviço, os cidadãos podem denunciar ao Ministério Público pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para iOS e Android.
Na capital mato-grossense, onde a tarifa do transporte público também já é gratuita aos domingos e feriados, a passagem será liberada durante todo o dia. A prefeitura assegura que, de 4h40 às 17h, a frota estará completa a fim de facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Disponível para Android e iOS, o aplicativo Meu Ônibus MTU fornece informações em tempo real sobre o transporte coletivo de Cuiabá e Várzea Grande.














