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DECISÃO

TJMT mantém bloqueio de valores e exige aval judicial para venda de veículos em disputa conjugal

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve medidas de proteção patrimonial em uma separação marcada por alegações de violência doméstica e patrimonial. Entre as determinações estão o bloqueio e a retenção de valores, o depósito judicial de aluguéis e a exigência de autorização da Justiça para vender veículos vinculados à disputa.

As providências buscam preservar o patrimônio que poderá integrar a partilha e esclarecer a titularidade dos bens e o destino dos recursos. A decisão também manteve, provisoriamente, obrigações de pagamento de plano de saúde, parcelas habitacionais e despesas de condomínio.

O caso envolve o fim de um relacionamento duradouro, com relatos de dependência econômica, concentração da administração financeira e dificuldades de uma das partes para acessar informações sobre bens e empresas.

Diante das dúvidas sobre a composição do patrimônio, a Justiça de primeira instância estabeleceu restrições à movimentação dos recursos e determinou a apresentação de documentos relacionados às atividades empresariais.

A parte atingida pelas medidas recorreu por meio de agravo de instrumento. Questionou a adoção das determinações sem manifestação prévia e alegou que as restrições poderiam prejudicar o funcionamento das empresas, especialmente as ligadas ao comércio de veículos.

O tribunal, porém, considerou que não foram apresentadas provas concretas de paralisação das atividades, falta de recursos para pagar funcionários, comprometimento do capital de giro ou descumprimento de obrigações empresariais.

Para os julgadores, a falta de informações suficientes sobre o estoque de veículos, as operações comerciais e o destino dos pagamentos justifica a manutenção temporária do controle judicial.

A decisão reconheceu que a venda de veículos integra a atividade normal de uma empresa do setor e não caracteriza, por si só, ocultação de patrimônio. No caso analisado, entretanto, as incertezas sobre os bens e os recursos levaram à manutenção das restrições até que a documentação permita esclarecer a situação.

Perspectiva de gênero

O julgamento também considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, cuja adoção é prevista na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A orientação foi aplicada para avaliar possíveis desigualdades na relação, especialmente diante dos relatos de dependência financeira e dificuldade de acesso às informações patrimoniais.

Segundo o entendimento adotado, a análise deve considerar obstáculos que possam impedir uma das partes de conhecer, administrar ou comprovar a existência de bens. Isso não significa, contudo, aceitar automaticamente como verdadeiras as alegações apresentadas: as medidas de proteção precisam estar apoiadas em elementos concretos.

Os desembargadores ressaltaram que as restrições não representam uma partilha antecipada nem uma conclusão definitiva sobre fraude ou ocultação patrimonial.

As providências são temporárias e poderão ser revistas conforme a apresentação de novas provas e o exercício do direito de defesa. Com esse entendimento, o TJMT manteve integralmente a decisão de primeira instância.

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