Uma consumidora que perdeu R$ 4.312 em uma fraude iniciada no chat oficial de uma plataforma de comércio eletrônico deverá receber o dinheiro de volta e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Ao analisar os recursos, a Justiça manteve a responsabilidade solidária das empresas de comércio eletrônico e pagamento e aumentou a reparação, inicialmente fixada em R$ 2 mil.
Segundo o julgamento, o contato dentro do ambiente oficial da plataforma e o uso de informações da negociação deram aparência de legitimidade à abordagem dos golpistas. Embora a conversa tenha migrado posteriormente para um aplicativo externo, o colegiado entendeu que essa mudança não afastou a responsabilidade das fornecedoras.
A decisão considerou que a fraude estava relacionada aos riscos da atividade comercial e reconheceu falha na segurança do serviço. Também afastou a alegação de culpa exclusiva da consumidora.
As empresas integram a mesma cadeia de consumo e, conforme o entendimento adotado, respondem pelos danos decorrentes do defeito na prestação do serviço, independentemente de comprovação de culpa.
Além do ressarcimento, a consumidora pediu a devolução em dobro do valor perdido. O pedido foi rejeitado porque o pagamento foi feito diretamente a um terceiro fraudador e não resultou de cobrança indevida realizada pelas empresas. Por isso, foi mantida a restituição simples dos R$ 4.312.
Já a indenização por danos morais foi elevada para R$ 5 mil. O colegiado considerou as circunstâncias do golpe, o prejuízo financeiro e a quebra da confiança da consumidora na segurança da plataforma.
Com o julgamento, o recurso das empresas foi rejeitado e o da consumidora foi parcialmente acolhido. A condenação soma R$ 9.312 em ressarcimento e danos morais, sem considerar eventuais juros e correção monetária.













