Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

STF forma maioria para excluir Judiciário do teto de gastos

0
RTV Outdoor 1260px X 120px

O Globo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela exclusão das receitas próprias do Judiciário do novo arcabouço fiscal. No total, cinco ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, para excluir as receitas do Judiciário da regra.

O julgamento em plenário virtual estava suspenso desde fevereiro, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes do pedido, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin haviam votado a favor de retirar essas receitas da regra. Depois da retomada do julgamento, também acompanharam Moraes os ministros Gilmar, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Os outros ministros têm até sexta-feira para votar.

O arcabouço fiscal, que substituiu o teto de gastos, foi aprovado pelo Congresso em 2023 e estabeleceu limites para os três Poderes a partir de 2024. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no entanto, entrou com uma ação no Supremo para retirar as receitas próprias de tribunais e órgãos do Judiciário da regra.

Questão de autonomia, argumenta Moraes

Em seu voto, Moraes pontuou que ao afastar da base de cálculo e dos limites previstos no arcabouço fiscal “as receitas próprias de Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário, tem-se solução que prestigia sua autonomia, se aproxima daquilo que já se pratica entre os tribunais estaduais e não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”.

“É que as receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria sponte própria (de sua livre vontade)”, pontuou.

Para o ministro, a imposição da regra não iria refrear o inchaço fiscal e iria comprometer o “financiamento de determinadas atividades relacionadas às funções essenciais à justiça brasileira”. Moraes pontuou que ao contrário do que se verifica no âmbito dos estados, onde foram criados Fundos Especiais, “o mesmo não se deu no âmbito dos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União”.

Responsabilidade fiscal é de todos os Poderes, diz AGU

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) discordaram em relação à exclusão do Judiciário da regra. A AGU pontuou que “a exclusão de certas despesas do limite para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias fundamentou-se, única e exclusivamente, no juízo político do Congresso Nacional”.

“A circunstância, portanto, de o legislador complementar ter escolhido algumas despesas para excepcioná-las do limite de gastos não vulnera a autonomia do Poder Judiciário. Por fim, é de se registrar que o esforço do Estado para manter a responsabilidade fiscal compete a todos os Poderes. A insustentabilidade da dívida pública não é problema apenas do Poder Executivo. Ela afeta toda a população brasileira, a quem os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem servir”, pontuou.

A PGR, por sua vez, defendeu que é devida a interpretação para “excepcionar do arcabouço fiscal os gastos realizados a partir de receitas de órgãos do Poder Judiciário da União, que tenham como destinação exclusiva o custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”.

“A autonomia financeira do Poder Judiciário constitui instrumento assegurador da sua independência, propiciando-lhe a participação na elaboração dos seus orçamentos e a gestão de suas próprias receitas e despesas”, defendeu o procurador-geral Paulo Gonet.

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação