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Defesa alega escutas ilegais, mas Tribunal mantém preso acusado de duplo homicídio em Cuiabá
Muvuca Popular
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva de Joelson Lucas Amorim da Cruz, denunciado por duplo homicídio qualificado. A decisão foi unânime na Segunda Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Valter Fabricio Simioni da Silva.
O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Lazaro Roberto Moreira Lima e Jessica Vasconcellos de Oliveira, que questionaram a validade de interceptações telefônicas realizadas em 2017, durante a chamada “Operação Babilônia”. A defesa alegou que as provas seriam ilegais por não seguirem os procedimentos de cadeia de custódia previstos na Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), além de sustentar possível interpretação indevida em relatórios policiais, ausência de contemporaneidade da prisão — decretada apenas em 2025 — e pedir a desclassificação do crime, com reconhecimento de prescrição.
O crime
As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apuraram o assassinato de Radnamir da Rocha Dutra e Thiago Felipe Rodrigues Conceição, ocorrido em 25 de junho de 2017, no bairro São Francisco, em Cuiabá.
De acordo com a apuração, as vítimas conversavam em frente a uma residência quando um carro escuro se aproximou. Os ocupantes do veículo efetuaram diversos disparos contra os dois.
Radnamir foi atingido por 11 tiros e morreu ainda no local. Thiago foi baleado três vezes — na cabeça, no tórax e no abdômen. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu na unidade de saúde.
Entendimento do Tribunal
Ao analisar o pedido, o relator destacou que as interceptações telefônicas questionadas foram realizadas em 2017, antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019. Por isso, aplicou o princípio de que a lei processual não retroage para invalidar atos praticados conforme as regras vigentes à época.
O colegiado também entendeu que a defesa não apresentou prova concreta de adulteração das provas ou de prejuízo efetivo que justificasse a anulação do material.
Em relação à prisão preventiva, os desembargadores consideraram que a medida continua necessária. Embora o crime tenha ocorrido em 2017, a identificação da autoria só foi possível em 2024, após o compartilhamento de provas. Além disso, Joelson encontra-se foragido desde janeiro de 2025, o que, segundo o Tribunal, reforça a necessidade da custódia para garantir a aplicação da lei penal.
Com a decisão, a Segunda Câmara Criminal negou o habeas corpus e manteve a prisão do acusado, que seguirá à disposição da Justiça.



