DECISÃO
Faccionada, mãe de seis crianças vai para prisão domiciliar para responder por tráfico e organização criminosa
Muvuca Popular
Mesmo investigada por integrar uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas, uma mulher mãe de seis filhos menores teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão considerou o direito das crianças à convivência e proteção familiar.
O caso envolve J.F.S., apontada nas investigações policiais como participante de um esquema ligado à facção criminosa Comando Vermelho, que atuaria no comércio de entorpecentes em bairros de Rondonópolis. Segundo os autos, ela teria atuado na venda de drogas e na movimentação financeira da atividade ilícita, realizando transferências bancárias via PIX para fornecedores do grupo criminoso.
As investigações tiveram início após a prisão de outros suspeitos e a análise de dados telefônicos que indicariam a existência de uma estrutura organizada de tráfico de drogas, com divisão de funções entre os integrantes. De acordo com relatórios policiais, J. seria responsável por comercializar entorpecentes sob a coordenação de outro investigado e também por intermediar pagamentos relacionados à venda das drogas.
Diante desses elementos, a Justiça decretou a prisão preventiva da suspeita em janeiro de 2026, apontando que a atuação da organização criminosa representaria risco à ordem pública, especialmente pelo domínio territorial exercido pelo grupo em regiões do município.
A defesa, porém, ingressou com habeas corpus alegando que a investigada é primária, possui residência fixa e é responsável pelos cuidados de seis filhos, todos menores de idade. Também argumentou que, durante o cumprimento do mandado de prisão e de busca na residência da mulher, nenhuma droga ou objeto relacionado ao tráfico foi encontrado.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli, reconheceu que existem indícios suficientes que justificam a investigação e a prisão cautelar. No entanto, destacou que a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores determinam prioridade à proteção de crianças quando a pessoa presa é mãe e responsável por filhos menores de 12 anos.
Segundo o magistrado, os crimes investigados, tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e participação em organização criminosa, não envolveram violência ou grave ameaça, o que permite a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, desde que não haja circunstâncias excepcionais que impeçam a medida.
O relator também ressaltou que não foram encontrados entorpecentes na residência da investigada durante as diligências policiais, nem há provas de que a casa fosse utilizada como ponto de venda de drogas, argumento que havia sido utilizado para negar inicialmente a prisão domiciliar.
Diante dessas circunstâncias, a Terceira Câmara Criminal do TJMT decidiu conceder parcialmente o habeas corpus, determinando que Joelma cumpra prisão domiciliar, podendo ainda ser submetida a outras medidas cautelares que forem definidas pelo juízo responsável pelo caso.
A decisão foi unânime entre os magistrados da Câmara.



