O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da empresa PagSeguro Internet Ltda. a ressarcir R$ 14.839,93 e pagar R$ 5 mil por danos morais ao microempreendedor, após uma fraude bancária que resultou em transferências via Pix que somaram R$ 19.847,00. A decisão foi unânime e proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado da Corte.
No processo, o comerciante relatou que teve a conta invadida e que, no dia 24 de fevereiro de 2025, foram realizadas nove transferências via Pix em sequência, em um curto intervalo de tempo, para destinatários desconhecidos. Segundo ele, ao tentar efetuar pagamentos a fornecedores no dia seguinte, percebeu que o saldo havia sido praticamente esvaziado.
Parte das movimentações chegou a ser bloqueada pela instituição, mas a maior parte das transações foi concluída, o que resultou no prejuízo financeiro. Após comunicar o banco, registrar boletim de ocorrência e procurar órgãos de defesa do consumidor, o comerciante recorreu à Justiça.
Na sentença, mantida pelo TJMT, o banco foi condenado a ressarcir os valores não devolvidos da conta, no total de R$ 14.839,93, além de pagar R$ 5 mil por danos morais.
Ao analisar o recurso da instituição financeira, o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que, mesmo sendo microempreendedor individual (MEI), o autor da ação pode ser considerado consumidor diante da vulnerabilidade técnica frente à instituição financeira.
O magistrado também apontou que as transferências ocorreram em poucos segundos e para chaves aleatórias, padrão considerado típico de fraudes cibernéticas. Para o tribunal, a empresa não apresentou provas técnicas suficientes, como registros de acesso, identificação do dispositivo ou geolocalização, que comprovassem que as transações foram realizadas pelo próprio correntista.
Diante disso, os desembargadores mantiveram a condenação e ainda aumentaram os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.
Com a decisão, o TJMT reafirmou o entendimento de que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes eletrônicas que resultem em transferências indevidas, por se tratar de risco inerente à atividade bancária.



