SEGUNDA CRIMINAL
Prejuízo à Amaggi: Justiça mantém apreensão de bens em investigação de fraude
Muvuca Popular
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Samuel Nunes Pereira, investigado por suposta fraude corporativa em Confresa. A decisão foi proferida pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, que não reconheceu ilegalidade na atuação policial nem determinou a devolução dos materiais apreendidos.
De acordo com o processo, a defesa alegou que houve apreensão irregular de celulares, computadores, documentos e outros objetos, sem autorização judicial e fora de situação de flagrante. Os advogados sustentaram que a diligência policial tinha como único objetivo localizar o investigado, não sendo autorizada a busca e apreensão de bens.
Ainda segundo o pedido, a coleta de dispositivos eletrônicos seria especialmente grave por envolver dados pessoais e profissionais, o que exigiria ordem judicial específica. A defesa também apontou cerceamento ao direito de acesso integral aos autos.
Apesar dos argumentos, o desembargador entendeu que não ficou configurado constrangimento ilegal que justificasse a concessão do habeas corpus. Com isso, foi mantida a validade dos atos investigativos e da apreensão dos materiais.
O caso tem origem em investigação sobre um suposto esquema de fraude envolvendo lançamentos indevidos em contratos de transporte, que teriam causado prejuízo financeiro a uma empresa do grupo Amaggi. Durante a apuração, diversos equipamentos eletrônicos, documentos e até munições foram recolhidos pela polícia.
Com a decisão, o habeas corpus foi denegado, e o processo segue em tramitação, inclusive com recurso já encaminhado às instâncias superiores.



