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PANDEMIA

Justiça confirma dívida de R$ 1,3 mi da gestão Pinheiro por serviços de enfermagem

Muvuca Popular

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Serviços prestados durante a vacinação contra a Covid-19 em Cuiabá resultaram em uma dívida de R$ 1.358.719,31, cuja cobrança foi mantida pela Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, foi unânime e envolve contratos firmados no ano de 2021, primeiro ano do segundo mandato do prefeito Emanuel Pinheiro.

A ação foi proposta por uma cooperativa de enfermagem contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e o Município de Cuiabá, com base em seis notas fiscais não quitadas, referentes a serviços realizados entre março e agosto daquele ano. Os atendimentos ocorreram no Hospital Municipal São Benedito e também em postos de vacinação, em meio à intensificação da imunização da população.

A sentença de primeira instância havia reconhecido o débito e determinado o pagamento de forma solidária entre os réus. No entanto, ao julgar os recursos, o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, promoveu ajustes, mantendo a cobrança, mas alterando a forma de responsabilização.

O colegiado entendeu que o Município de Cuiabá deve responder apenas de forma subsidiária, ou seja, será acionado para quitar a dívida apenas se a empresa pública não tiver condições financeiras de fazê-lo. A decisão considerou que, embora a ECSP tenha personalidade jurídica própria, seu capital é integralmente público e vinculado ao município.

Outro ponto central do julgamento foi o enquadramento da empresa pública no regime de precatórios, já que atua exclusivamente na prestação de serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem fins lucrativos. Com isso, o pagamento deverá seguir a ordem constitucional, afastando a possibilidade de bloqueios ou penhoras diretas de recursos.

A Corte também concedeu à ECSP o benefício da gratuidade de justiça, após análise de documentos que indicam dificuldades financeiras, incluindo déficit superior a 22% e passivo que ultrapassa R$ 45 milhões, além do reconhecimento de calamidade financeira no município.

No mérito, os desembargadores destacaram que o contrato firmado e as notas fiscais apresentadas constituem prova suficiente da prestação dos serviços. Como não houve comprovação de pagamento por parte dos réus, a condenação foi mantida.

Ao final, a decisão confirmou a existência da dívida originada no contexto da pandemia, assegurou o direito de cobrança da cooperativa e definiu que o pagamento deverá ocorrer por meio de precatório, conforme as regras aplicáveis à administração pública.

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