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Justiça mantém decisão e livra Silval Barbosa de condenação por improbidade de R$ 3,5 mi

Muvuca Popular

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que não condenou por improbidade administrativa o ex-governador Silval Barbosa e outros ex-gestores em uma ação que investigava um convênio de R$ 3,5 milhões firmado em 2011 para ações de saúde ocular.

O processo teve como relatora a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Apesar de irregularidades e da execução incompleta do convênio, foi mantida apenas a devolução de R$ 957.781,42 aos cofres públicos pela entidade responsável pela execução do projeto.

O julgamento teve como relatora a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que buscava a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa.

A ação teve origem em investigação sobre o Convênio nº 02/2011, firmado entre a Casa Civil do Estado de Mato Grosso e o Instituto de Desenvolvimento de Programas (IDEP/OROS), no valor de R$ 3,5 milhões. O convênio previa a realização de ações de saúde ocular, como diagnóstico de problemas de visão, encaminhamento para cirurgias e doação de óculos para a população de baixa renda.

Segundo o Ministério Público, o convênio teria sido firmado com irregularidades, como a ausência de critérios técnicos para escolha da entidade responsável pela execução do projeto, possível desvio de finalidade e uso de parte dos recursos em despesas que não estavam previstas no objeto do convênio. Também foi apontado que o convênio poderia ter sido utilizado para quitar despesas de programas anteriores.

Entre os réus estavam o ex-governador de Mato Grosso Silval da Cunha Barbosa, o ex-secretário da Casa Civil Éder de Moraes Dias, o ex-secretário adjunto Vivaldo Lopes Dias, além de particulares ligados à entidade que recebeu os recursos.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a atual Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção de causar prejuízo ao erário ou obter vantagem indevida. Segundo a decisão, apesar de terem sido identificadas irregularidades administrativas e problemas na execução do convênio, não ficou comprovado que os agentes públicos agiram com essa intenção.

O voto também destaca que o convênio foi formalmente instruído e teve parecer jurídico favorável antes de ser assinado, e que a atuação dos agentes públicos se limitou à tramitação administrativa e à assinatura do convênio, sem participação direta na execução financeira dos recursos.

Ainda conforme a decisão, o Tribunal de Contas do Estado identificou a execução incompleta do convênio, o que resultou na determinação de devolução de parte dos recursos. Por isso, foi mantida a condenação civil da entidade responsável pela execução do convênio, que deverá devolver R$ 957.781,42 aos cofres públicos.

A relatora votou por negar o recurso do Ministério Público, mantendo a sentença de primeira instância. Com isso, foi mantida a decisão que não condenou os agentes públicos por improbidade administrativa, permanecendo apenas a obrigação de ressarcimento ao erário pela entidade responsável pela execução do convênio.

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