400 TRABALHADORES
Empresas pagarão R$ 10,7 milhões a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão em MT
Muvuca Popular
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou, na última sexta-feira (20), dois Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com as empresas Três Tentos Agroindustrial S/A, Construtao Engenharia Ltda. e TAO Construtora Ltda., estabelecendo o pagamento de R$ 8,7 milhões por dano moral individual a mais de 400 trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravo em Porto Alegre do Norte, no norte de Mato Grosso, distante cerca de 1,3 mil km da capital.
Os TACs também fixaram uma série de obrigações de fazer e não fazer cujo objetivo é assegurar que as violações a direitos humanos não se repitam. No caso da Três Tentos, as obrigações centraram-se na fiscalização das empresas contratadas para execução de obras e em medidas de devida diligência em direitos humanos. Já a Construtao Engenharia Ltda. e a TAO construtora Ltda. comprometeram-se a observar 31 obrigações, entre as quais a de não submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Valores
Cada um dos mais de 400 trabalhadores resgatados receberá R$ 20 mil por danos morais individuais. Ficam de fora apenas aqueles que já haviam acionado a Justiça antes da assinatura dos TACs. Os acordos preveem, ainda, o pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
Reparação
Para o MPT, os acordos representam não apenas a reparação dos danos causados, mas também um avanço na responsabilização das empresas e na prevenção de novas violações, reforçando a necessidade de fiscalização contínua e de compromisso efetivo com a dignidade do trabalho.
“A formalização desse acordo representa um grande passo na concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores no estado de Mato Grosso e em todo o Brasil, já que o acordo tem abrangência nacional. Além da reparação dos danos sofridos, o Termo de Ajuste de Conduta prevê efetivas medidas de prevenção de novas ocorrências, sob pena de multa”, pontua a procuradora Deisiane Costa.


