Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

REGULARIZAÇÃO DE CONTAS

Nova lei cria programa para destravar convênios e regularizar prestações de contas em MT

Renato Ferreira

0

O Governo de Mato Grosso instituiu, por meio da Lei nº 13.264/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (9), o Programa Estadual de Regularização das Prestações de Contas de convênios e parcerias firmados com o Poder Executivo. A medida tem como objetivo destravar processos pendentes e dar celeridade à análise de recursos públicos repassados a municípios e organizações da sociedade civil.

A nova legislação estabelece que poderão ser incluídos no programa convênios firmados até a data de publicação da lei e que ainda estejam com prestação de contas pendente de entrega, análise ou decisão administrativa definitiva.

Na prática, a proposta cria mecanismos para que gestores regularizem pendências, inclusive com a possibilidade de reconhecer débitos e parcelar valores não comprovados em até 60 parcelas mensais, conforme regras da Secretaria de Estado de Fazenda.

O programa também prevê a chamada “aprovação proporcional” das contas, quando apenas parte do objeto pactuado for comprovada, condicionando a regularização à devolução dos valores restantes.

Apesar da flexibilização, a lei deixa claro que não haverá anistia. Ou seja, os valores devidos continuam sendo cobrados, ainda que com condições facilitadas. A adesão ao programa apenas suspende penalidades administrativas relacionadas ao atraso ou à insuficiência na prestação de contas.

Outro ponto relevante é que a iniciativa não se aplica a casos já considerados irregulares em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE), embora permita, de forma excepcional, o parcelamento dos débitos mesmo nessas situações.
A análise das prestações de contas seguirá critérios proporcionais ao valor dos convênios. Para contratos de menor valor, até 3 mil UPFs/MT, será possível simplificar a comprovação, aceitando documentos como fotos, declarações de beneficiários e relatórios, desde que não haja indícios de irregularidades. Já para valores superiores, será exigida a documentação completa.

O texto também reforça o papel dos órgãos de controle. As análises ficarão a cargo das secretarias concedentes, com acompanhamento da Controladoria-Geral do Estado, enquanto o Tribunal de Contas manterá fiscalização permanente sobre os processos.
Em relação à transparência, a lei determina que os órgãos publiquem relatórios trimestrais com dados sobre as prestações de contas analisadas, valores regularizados, pendências e casos encaminhados para cobrança ou investigação.

O programa terá duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses. Já os responsáveis que ainda não prestaram contas terão até 90 dias para aderir, enquanto aqueles com processos em andamento poderão regularizar a situação ao longo da vigência da lei ou após notificação.

Com a medida, o Executivo busca reduzir o passivo de prestações de contas acumuladas, aumentar a transparência e garantir maior eficiência na gestão dos recursos públicos no estado.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação