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SISTEMA PENITENCIÁRIO

Justiça impõe reestruturação na saúde prisional de MT e dá 60 dias para Estado apresentar plano

Muvuca Popular

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A Justiça de Mato Grosso determinou uma ampla reestruturação na saúde do sistema prisional e deu prazo de 60 dias para que o Estado apresente um plano concreto para transferir a gestão do atendimento médico dos presídios à Secretaria de Estado de Saúde (SES). A medida integra uma decisão liminar em habeas corpus coletivo que reconhece falhas estruturais e persistentes no cuidado com pessoas privadas de liberdade.

A decisão, assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, atende pedido da Defensoria Pública e abrange todos os detentos custodiados nas unidades prisionais do estado. O magistrado apontou que a precariedade no atendimento médico, psicológico e odontológico viola direitos fundamentais e pode configurar tratamento desumano e degradante.

Como resposta, o Judiciário determinou um conjunto de medidas obrigatórias, com prazos definidos e acompanhamento contínuo.

Reorganização completa do sistema

Entre os principais pontos, está a exigência de que o Estado apresente, em até 60 dias, um plano detalhado para transferir à SES a responsabilidade pela gestão, financiamento e execução da saúde prisional — obrigação que já havia sido assumida em 2018 e segue sem cumprimento.

A decisão também obriga a criação de um novo modelo de atendimento integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS), com organização regionalizada e uso de telessaúde para ampliar o acesso em unidades mais isoladas.

Outro eixo central é a implantação de equipes multiprofissionais dentro dos presídios, incluindo médicos, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais, com dimensionamento adequado à população carcerária.

Saúde mental e medicamentos

A Justiça ainda determinou a criação de uma linha específica de cuidado em saúde mental, diante da alta incidência de transtornos psiquiátricos no sistema prisional, além da integração com a rede pública de atenção psicossocial.

Também foi ordenada a organização da assistência farmacêutica, com garantia de fornecimento regular de medicamentos — um dos principais gargalos apontados no processo.

Estrutura e orçamento

A decisão inclui ainda a obrigação de adequar a infraestrutura das unidades prisionais, com implantação de consultórios, farmácias e espaços apropriados para atendimento de saúde.

No campo financeiro, o Estado deverá incluir todas as ações no planejamento orçamentário, com previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA).

Monitoramento judicial

Para garantir a execução das medidas, a Justiça determinou o envio de relatórios periódicos com indicadores sobre a implementação das ações, como cobertura de equipes de saúde, funcionamento dos serviços e abastecimento de medicamentos.

Falha estrutural

Na decisão, o relator afirma que o problema não é pontual, mas estrutural, decorrente de omissão prolongada do poder público. O magistrado destaca que a população carcerária depende integralmente do Estado para acesso à saúde e que a negligência configura violação direta à Constituição.

O documento também aponta que Mato Grosso possui capacidade financeira para implementar as medidas, afastando qualquer justificativa baseada na falta de recursos.

Diante desse cenário, o Judiciário concluiu que a intervenção é inevitável e necessária para garantir condições mínimas de dignidade dentro do sistema prisional.

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