NOVA PORTARIA
Governo redefine limite de policiais penais em plantões extras nas unidades prisionais de MT
Muvuca Popular
O Governo de Mato Grosso alterou as regras para o uso de policiais penais em jornada extraordinária no sistema penitenciário. A medida, publicada por meio de portaria conjunta das Secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Justiça (Sejus), estabelece novos critérios de dimensionamento do efetivo com base no número de pessoas privadas de liberdade (PPLs) em cada unidade.
Pela nova norma, o quantitativo diário de policiais penais em serviço extra passa a variar conforme a capacidade das unidades prisionais. Em presídios com até 300 detentos, poderão ser designados até quatro profissionais por dia. Já nas unidades com população entre 301 e 500 PPLs, o limite sobe para seis policiais.
Nos estabelecimentos com lotação entre 501 e 700 detentos, o número máximo permitido será de oito policiais penais por jornada extraordinária. Para unidades com mais de 700 custodiados, o teto foi fixado em até 12 servidores por dia.
A alteração atualiza a portaria anterior que regulamentava o tema e está alinhada ao decreto estadual que disciplina a prestação de serviço extraordinário no sistema penitenciário. Segundo o texto, a revisão dos critérios busca garantir a continuidade dos serviços, reforçar a segurança institucional e otimizar a gestão de recursos humanos nas unidades prisionais.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de abril de 2026.


