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DISPUTA POR TERRAS

Ministro do STJ mantém prisão de empresário acusado de mandar matar advogado Renato Nery

Muvuca Popular

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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do empresário César Jorge Sechi, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do advogado Renato Nery, em Mato Grosso. A decisão foi proferida na última quinta-feira (16).

Na decisão, o ministro destacou que não há, neste momento, ilegalidade evidente que justifique a concessão da liberdade em caráter liminar. Ele ressaltou que o habeas corpus exige uma análise mais aprofundada das provas, o que deverá ocorrer no julgamento do mérito.

Reynaldo Soares da Fonseca também apontou que o pedido da defesa se confunde com o próprio mérito da ação, o que impede uma decisão antecipada. Além disso, determinou a solicitação de informações às autoridades apontadas como coatoras e ao juízo de primeiro grau antes da análise definitiva do caso.

A defesa alegou ausência de justa causa para a acusação de organização criminosa, sustentando que não haveria comprovação de vínculo estável entre os investigados. Também argumentou inexistência de risco gerado pela liberdade do acusado e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares.

No entanto, conforme consta na decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia mantido a prisão preventiva anteriormente, entendendo que não houve apresentação de fatos novos que justificassem a revogação da medida.

O empresário segue preso desde maio de 2025, quando teve a prisão temporária decretada, posteriormente convertida em preventiva no mês de julho do mesmo ano.

O caso investiga um esquema envolvendo homicídio triplamente qualificado e organização criminosa. O crime ocorreu em 5 de julho de 2024, quando o advogado Renato Nery foi assassinado a tiros ao chegar ao trabalho, em Cuiabá.

As investigações apontam que o homicídio teria sido motivado por uma disputa judicial envolvendo uma área de aproximadamente 12 mil hectares.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo STJ.

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