CHEGOU A SER AFASTADO
STJ tranca ação contra ex-delegado de Mato Grosso alvo de operação por carro adulterado
Thalyta Amaral
Uma decisão da ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trancou a ação contra o ex-delegado da Polícia Civil Denis Cardoso de Brito, alvo da Operação Capsicum, em 2024, por supostamente ter adulterado a placa de um carro apreendido e ainda portar um fuzil de uso restrito que não estava registrado em seu nome.
Denis atuava na Delegacia de Porto Alegre do Norte (1.125 km a nordeste de Cuiabá) e estava em estágio probatório. Depois de um tempo afastado, ele conseguiu voltar à função, mas, em fevereiro de 2025, pediu exoneração alegando ser perseguido dentro da instituição.
Segundo a Corregedoria da Polícia Civil, ele teria pegado um dos carros apreendidos que estava no pátio da delegacia, trocado a placa pela de outro veículo e ainda usado o Corolla para ir até Goiânia buscar o fuzil.
No entanto, para a ministra, não foram apresentadas provas suficientes do crime. “Ocorre que a narrativa inaugural incriminadora deve permitir ao acusado, sob pena de inépcia, o entendimento integral daquilo que lhe é imputado, sem qualquer tipo de omissão ou presunção. Em outras palavras, a defesa deve ter a absoluta clareza dos fatos cuja prática são atribuídos ao acusado, permitindo a formulação da defesa em toda a sua integralidade”.
“Assim, analisando a denúncia à luz da substancialidade da acusação, não há outra conclusão possível senão a de que a mera narrativa de um fato possivelmente criminoso, sem levar em consideração as circunstâncias do caso concreto, não é suficiente para a correta aplicação do artigo 41 do CPP, razão pela qual impõe-se a retratação da decisão”, diz ainda trecho da decisão.
A magistrada enfatizou ainda que “diante da ausência de elementos indiciários suficientes da ocorrência de uma conduta dolosa do acusado, tendente a fraudar a fé pública, impõe-se o reconhecimento da ausência de justa causa e, consequentemente, a carência de ação por ausência de interesse de agir, diante da atipicidade da conduta”.


