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ENTENDA A DECISÃO

STF mantém regras para aquisição de terras por empresas estrangeiras no Brasil

Muvuca Popular

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (23), manter válidas as regras que restringem a aquisição de imóveis rurais por empresas com participação de capital estrangeiro no Brasil.

A Corte confirmou a constitucionalidade da Lei 5.709 de 1971, que estabelece critérios para compra de terras por estrangeiros residentes e empresas estrangeiras autorizadas a atuar no país.

Entre as limitações previstas estão o teto de até 50 módulos de exploração por aquisição, a exigência de autorização prévia em áreas consideradas de segurança nacional e a obrigatoriedade de registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

A norma vinha sendo questionada desde 2015 por entidades do agronegócio, que alegavam prejuízo às empresas brasileiras com capital estrangeiro devido às restrições impostas.

O julgamento teve início em 2021 e foi concluído nesta quinta-feira. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu a validade da lei.

Segundo o relator, as limitações são necessárias para garantir a soberania nacional e preservar a independência do país — entendimento que foi seguido pelos demais integrantes da Corte.

No processo, a Advocacia-Geral da União atuou representando o governo federal e argumentou que a legislação é fundamental para evitar a especulação fundiária e proteger os interesses nacionais.

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