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VENDA DE SENTENÇAS

Cármen Lúcia rejeita recurso de juiz condenado por corrupção em Mato Grosso

Muvuca Popular

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do juiz mato-grossense Círio Miotto e manteve o entendimento que valida a atuação de desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no julgamento do processo em que ele foi condenado por corrupção passiva. Ele tentava suspender a condenação a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva.

A decisão foi proferida no âmbito do Habeas Corpus no qual a defesa alegava suposto impedimento de magistrados da Segunda Câmara Criminal do TJMT por terem participado anteriormente do recebimento da denúncia contra o ex-magistrado. Segundo os advogados, isso violaria o princípio do duplo grau de jurisdição.

No voto, a ministra afirmou que não existiu qualquer irregularidade na atuação dos desembargadores e destacou que, no momento do recebimento da denúncia, os magistrados apenas acompanharam o voto do relator sem analisar o mérito da ação penal.

O caso teve origem em investigação conduzida inicialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão do foro por prerrogativa de função de outros acusados envolvidos no processo. Posteriormente, houve o desmembramento da ação em relação a Círio Miotto, que na época exercia o cargo de juiz de Direito em Mato Grosso.

Após perder o foro privilegiado em razão de aposentadoria compulsória, o processo foi remetido para a primeira instância. Ao final da ação penal, Círio Miotto foi condenado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá por corrupção passiva em concurso material. A pena fixada foi de sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Durante a tramitação do recurso, a defesa tentou afastar os desembargadores Rui Ramos Ribeiro, Pedro Sakamoto e José Zuquim Nogueira do julgamento da apelação criminal, alegando que eles participaram anteriormente da fase de recebimento da denúncia no Tribunal de Justiça. Entretanto, tanto o TJMT quanto o STJ entenderam que a participação naquela etapa não caracteriza impedimento legal.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a jurisprudência do STF é pacífica ao considerar taxativas as hipóteses de impedimento previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal. Segundo ela, não é possível ampliar as causas de impedimento por interpretação judicial.

A relatora também destacou que atos relacionados apenas ao recebimento da denúncia ou à organização processual não representam manifestação sobre fatos ou mérito da ação penal, motivo pelo qual não comprometem a imparcialidade dos magistrados.

Na decisão, a ministra afirmou ainda que os embargos apresentados pela defesa tinham como objetivo apenas rediscutir matéria já analisada anteriormente, sem apontar efetiva omissão, contradição ou obscuridade no julgamento. Por isso, o recurso foi rejeitado integralmente.

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