CONDENAÇÃO COM EFEITO IMEDIATO
Juiz decreta perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM
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Conforme a sentença, o magistrado reconheceu que houve omissão na decisão anterior quanto aos efeitos extrapenais da condenação, especialmente em relação ao artigo 92 do Código Penal, que prevê a perda do cargo público em casos de crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever funcional.
Durante o julgamento, Mario Wilson afirmou que atuava na condição de policial civil no momento da ocorrência e alegou que realizava diligências relacionadas a possíveis envolvidos com drogas. Ele também declarou que portava arma em razão da função e que teria tomado a arma da vítima para averiguar a procedência do armamento.
Na decisão, o juiz destacou que as provas produzidas em plenário demonstraram que o acusado extrapolou gravemente os deveres inerentes à função pública. Segundo a sentença, imagens e depoimentos apontaram que o policial estava armado e sob efeito de bebida alcoólica antes dos fatos, circunstâncias consideradas incompatíveis com o exercício da atividade policial.
O magistrado ressaltou ainda que, mesmo com a desclassificação do crime para homicídio culposo pelo Conselho de Sentença, a violação do dever funcional permaneceu caracterizada, justificando a perda do cargo público.
Ao final, o juiz acolheu os embargos do Ministério Público e declarou a perda do cargo eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo os demais termos da sentença condenatória.
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