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ELEIÇÕES 2026

MPE pede multa a Claudecir Contreira e Jessica Riva por propaganda eleitoral antecipada

Muvuca Popular

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela condenação de Claudecir Roque Contreira e Jessica Giovanna Riva Motran por suposta propaganda eleitoral antecipada envolvendo pedido explícito de votos para as eleições de 2026. O parecer foi apresentado em uma representação movida pelo Partido Liberal (PL) no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O caso está sob relatoria do juiz Eduardo Calmon e será analisado nesta segunda-feira (1) pelo plenário da Corte.

Segundo a ação, Claudecir publicou em seu perfil no Instagram, em colaboração com outra conta da rede social, um vídeo no qual Jessica Giovanna Riva Motran teria feito pedido explícito de voto para si mesma, declarado apoio à pré-candidatura de Claudecir ao cargo de deputado federal e mencionado a formação de uma “dobradinha” eleitoral entre ambos.

O PL sustenta que o conteúdo caracteriza propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação antes do período oficial de campanha. Por isso, o partido pediu a remoção da publicação e a aplicação das penalidades previstas na Lei das Eleições.

Em decisão liminar, o então relator determinou a retirada do conteúdo do ar no prazo de 24 horas, apenas em relação a Claudecir Contreira. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil. O pedido foi negado em relação às demais representadas por falta de elementos que demonstrassem participação direta na publicação.

Defesas

Jessica Riva alegou que não foi responsável pela postagem no Instagram e que o vídeo teria sido compartilhado inicialmente em um grupo privado de WhatsApp com 97 integrantes, sendo posteriormente divulgado por terceiros.

Já Claudecir Contreira sustentou que não fez pedido explícito de votos, negou ser o autor da publicação e questionou a validade das provas apresentadas pelo partido.

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) também foi incluída na representação em razão de referências feitas à sua família e da marcação de seu perfil na postagem. Em sua defesa, alegou ilegitimidade para figurar no processo e ausência de qualquer participação no conteúdo divulgado.

Parecer

Ao analisar o caso, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela procedência parcial da representação.

O órgão ministerial defendeu que Janaina Riva seja excluída do processo por ilegitimidade passiva, com base no artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997, por não haver elementos que indiquem sua participação na publicação.

Por outro lado, o MPE entendeu que há fundamentos para responsabilizar Claudecir Contreira e Jessica Giovanna Riva Motran pela divulgação do conteúdo, requerendo a aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, que pune casos de propaganda eleitoral antecipada.

Além do relator Eduardo Calmon, participarão do julgamento os magistrados Marcos Machado, Juliana Paixão, Pérsio Landim, Raphael Arantes e Jean Bezerra.

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