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JUSTIÇA ELEITORAL

MPE pede manutenção de multa contra Wellington por propaganda eleitoral antecipada

Muvuca Popular

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que aplicou multa de R$ 5 mil ao senador Wellington Fagundes (PL) por propaganda eleitoral antecipada negativa nas eleições de 2026.

O órgão também se posicionou pela rejeição dos recursos apresentados pelo parlamentar, por uma emissora de rádio e por dois apresentadores condenados no mesmo processo.

O parecer foi encaminhado ao TRE-MT, que irá analisar nesta segunda-feira (1), os embargos de declaração apresentados pelos envolvidos contra o acórdão que reconheceu a divulgação de conteúdo considerado irregular durante um programa de rádio.

A ação foi proposta pelo Republicanos, que acusou a emissora Radiodifusão Sulmatogrossense Ltda., os comunicadores Carlos Eduardo Vanzeli e Jandir Martins dos Santos e o senador Wellington Fagundes de promover propaganda eleitoral antecipada negativa contra um adversário político.

Segundo a decisão já proferida pelo tribunal, durante o programa foram retomadas acusações criminais que haviam sido arquivadas pela Justiça, com o objetivo de desgastar a imagem de um pré-candidato ao Governo de Mato Grosso. Ao mesmo tempo, o conteúdo teria favorecido politicamente Wellington Fagundes.

Ao julgar a representação, o TRE concluiu que a divulgação de acusações já rejeitadas pelo Judiciário configurou propaganda eleitoral antecipada negativa e disseminação de fato sabidamente inverídico. A Corte também entendeu que Wellington tinha conhecimento prévio da veiculação do conteúdo em razão de sua ligação familiar com os proprietários da emissora.

Por isso, o tribunal determinou a retirada do material do ar e aplicou multas individuais de R$ 5 mil aos envolvidos, valor mínimo previsto na legislação eleitoral.

Inconformados, Wellington, os apresentadores e a emissora recorreram alegando omissões, contradições e erros na decisão. O senador argumenta que não há provas concretas de que tivesse conhecimento prévio do conteúdo transmitido, enquanto os demais questionam a responsabilização e os critérios adotados para aplicação das penalidades.

No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que os recursos não apontam falhas capazes de alterar o julgamento. Para o Ministério Público, os embargos representam apenas uma tentativa de rediscutir questões já analisadas pelo TRE.

Diante disso, o órgão ministerial pediu que os recursos sejam rejeitados e que seja mantida integralmente a decisão que aplicou as multas aos representados.

O caso está sob relatoria do juiz Raphael Arantes e será analisado pelo plenário do TRE-MT.

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