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DECISÃO JUDICIAL

TJ quer explicações sobre fechamento de presídios e corte de vagas em Mato Grosso

Muvuca Popular

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado apresente, em até cinco dias, um diagnóstico detalhado sobre o fechamento de unidades prisionais e a redução de vagas nos presídios mato-grossenses. A medida foi determinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, no último dia 26, no âmbito de um habeas corpus coletivo que discute as condições de encarceramento nas unidades penais do Estado.

Na decisão, o magistrado sinaliza que pretende aprofundar a investigação sobre as causas da superlotação carcerária e avaliar se o cenário atual pode ter relação com políticas administrativas que reduziram a capacidade do sistema ao longo dos últimos anos.

O processo foi proposto pela Defensoria Pública de Mato Grosso em favor da população privada de liberdade e tem caráter estrutural — ou seja, busca medidas permanentes e coletivas para enfrentar problemas sistêmicos nas unidades prisionais. A ação tem como fundamento decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que reconheceram violações estruturais no sistema carcerário brasileiro e admitiram a adoção de medidas amplas para proteção de direitos fundamentais.

Ao justificar a determinação, Perri afirma que qualquer medida judicial destinada a reorganizar o sistema penitenciário precisa estar baseada em dados concretos e atualizados sobre a evolução da oferta de vagas no Estado. Segundo ele, compreender o histórico de expansão ou retração da estrutura prisional é condição para que futuras decisões tenham efetividade prática.

Na prática, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) terá que informar:

* quais unidades prisionais foram desativadas, fechadas ou tiveram operação encerrada total ou parcialmente desde 1º de janeiro de 2015;
– em quais municípios estavam localizadas;
– quando ocorreu o encerramento;
– qual foi a justificativa oficial para cada fechamento;
– quantas vagas foram eliminadas em cada caso;
– qual o saldo líquido entre vagas extintas e vagas criadas no período;
– e se existe plano para reposição ou reativação dessas vagas, com cronograma, orçamento e estágio de execução.

A decisão não determina, neste momento, a reabertura de unidades nem a criação imediata de novas vagas, mas deixa claro que essas informações poderão servir de base para futuras obrigações impostas ao Estado dentro do habeas corpus coletivo.

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