REGRAS MAIS DURAS
Mato Grosso regulamenta logística reversa e amplia obrigação de empresas sobre descarte de resíduos
Muvuca Popular
Empresas terão de comprovar recolhimento e destinação correta de pneus, pilhas, medicamentos, eletrônicos, embalagens e outros produtos pós-consumo. Isso, porque o descarte de produtos como pneus, pilhas, baterias, medicamentos vencidos e eletroeletrônicos passará a ter regras mais rígidas em Mato Grosso.
O Governo do Estado publicou um decreto que estabelece a obrigatoriedade da implementação de sistemas de logística reversa para garantir o recolhimento e a destinação ambientalmente adequada desses resíduos após o consumo.
A nova regulamentação amplia a responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que passam a ser obrigados a estruturar, operar e comprovar o funcionamento de sistemas de coleta e destinação dos produtos colocados no mercado mato-grossense.
O objetivo é reduzir o descarte irregular, aumentar os índices de reciclagem e fortalecer a economia circular no Estado.
Entre os produtos abrangidos estão embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias portáteis, baterias automotivas, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletroeletrônicos, medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e embalagens de plástico, papel, papelão, metal e vidro.
Além de regulamentar as obrigações das empresas, o decreto estabelece metas anuais de recolhimento e cobertura territorial para cada segmento até 2029. No caso das embalagens em geral, a meta de recuperação começa em 32% em 2026, sobe para 33% em 2027, alcança 35% em 2028 e chega a 36% em 2029. Já para embalagens de agrotóxicos, os índices variam entre 70% e 73% ao longo do período.
Pneus inservíveis e baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas deverão manter taxa mínima de recuperação de 70% entre 2026 e 2029. Para pilhas e baterias portáteis, a exigência é de crescimento mínimo de 5% ao ano na quantidade coletada em relação ao exercício anterior.
A regulamentação também prevê a ampliação gradual dos pontos de recebimento em todo o Estado. No caso dos medicamentos vencidos, os sistemas deverão atender inicialmente municípios com mais de 100 mil habitantes em 2026, expandindo a cobertura para cidades com mais de 70 mil habitantes até 2029. Já os sistemas destinados ao recebimento de eletroeletrônicos deverão alcançar todos os municípios com mais de 80 mil habitantes.
Para embalagens em geral, a meta geográfica estabelece que os sistemas de logística reversa atendam 30% dos municípios mato-grossenses em 2026, percentual que deverá crescer para 35% em 2027, 40% em 2028 e 45% em 2029.
O decreto também determina que as empresas apresentem à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) planos de logística reversa e relatórios anuais detalhando a quantidade de produtos colocados no mercado, os volumes recolhidos e a destinação dada aos resíduos.
A comprovação deverá ser feita por meio de mecanismos de rastreabilidade e controle, permitindo acompanhar o percurso dos materiais desde a coleta até a reciclagem ou destinação final.
Outro ponto de destaque é o fortalecimento da participação de cooperativas e associações de catadores, que passam a ocupar papel estratégico no sistema. A regulamentação prevê ações voltadas à qualificação dessas organizações e à ampliação de sua participação na cadeia da reciclagem.
As empresas poderão cumprir as exigências por meio de sistemas próprios ou aderindo a modelos coletivos geridos por entidades especializadas. O descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções administrativas e ambientais aplicadas pela SEMA.
Segundo o governo estadual, a medida atualiza as regras de logística reversa em Mato Grosso, alinhando a legislação estadual às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelecendo metas mensuráveis para ampliar a recuperação de resíduos e reduzir os impactos ambientais gerados pelo descarte inadequado de produtos e embalagens.


