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DECISÃO

TJ mantém bloqueio de até R$ 24 milhões por investigado na Operação Safra Desviada

Muvuca Popular

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o bloqueio de bens e ativos financeiros de empresários e empresas investigados na Operação Safra Desviada, que apura um suposto esquema de desvio de safra, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Em decisão unânime, os desembargadores negaram o pedido para suspender as medidas cautelares determinadas pela Justiça de Sinop.

O destaque da decisão é que, na deflagração da operação, a Justiça determinou o sequestro de imóveis e o bloqueio de ativos financeiros em até R$ 24 milhões para cada investigado, valor que, segundo as investigações, corresponde ao montante estimado dos desvios identificados no segmento do algodão.

Entre os alvos estão os empresários Nadim Makari e Cláudia Angélica Martins Makari, além das empresas Sorriso Indústria Têxtil Ltda. e Fibra Cotton Investimentos e Participações Ltda.

No acórdão, o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que a decisão de primeiro grau foi fundamentada em relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que apontam a existência de um esquema estruturado para desvio de safra e ocultação de patrimônio ligado ao Grupo Lermen.

Segundo o magistrado, os elementos reunidos indicam movimentações financeiras milionárias incompatíveis com os rendimentos declarados dos investigados e possíveis operações de triangulação financeira para ocultar recursos.

A defesa alegou que as operações comerciais questionadas eram lícitas e sustentou que o bloqueio comprometeria as atividades empresariais e o pagamento de funcionários. Entretanto, o colegiado entendeu que não ficou demonstrado risco concreto de inviabilização das empresas.

O relator observou que, em uma das contas analisadas, o valor efetivamente bloqueado foi de apenas R$ 1,5 mil, quantia considerada insuficiente para comprometer uma empresa que declarou folha salarial superior a R$ 129 mil.

Com a decisão, permanecem válidas as medidas de indisponibilidade patrimonial impostas durante a operação, enquanto prosseguem as investigações e o trâmite da ação penal.

O tribunal considerou que, nesta fase do processo, prevalece o interesse público de assegurar eventual reparação de danos e impedir a dissipação de bens supostamente ligados aos crimes investigados.

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