MALDADE SEM IGUAL
Maus-tratos, negligência e idosa com larvas levam Justiça a intervir em lar de idosos
Muvuca Popular
A Justiça de Mato Grosso determinou a substituição da administradora temporária do Lar dos Idosos Recanto Bom Jesus, em Rondonópolis, e autorizou a inclusão da Prefeitura de Rondonópolis como litisconsorte ativo na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
A medida foi assinada pelo juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, após pedido apresentado pelo município para rever parte da decisão que havia determinado a intervenção judicial na instituição.
O caso ganhou repercussão após uma liminar expedida pelo magistrado no último dia 9 de junho apontar uma série de irregularidades no funcionamento da unidade. Entre os fatos relatados nos documentos que embasaram a ação está o caso de uma idosa encontrada com miíase, infestação causada por larvas de moscas, além de indícios de maus-tratos, negligência, condições sanitárias precárias e falta de equipe técnica adequada para atendimento dos residentes.
Na decisão que determinou a intervenção, o juiz destacou que os relatórios e documentos apresentados pelo Ministério Público revelaram “indícios robustos de violação sistemática dos direitos fundamentais da pessoa idosa”, colocando em risco a saúde e a integridade dos acolhidos. Apesar da gravidade da situação, o magistrado entendeu que a interdição imediata da instituição poderia causar ainda mais prejuízos aos idosos, optando pela intervenção judicial como medida mais adequada.
Inicialmente, a Justiça havia nomeado a superintendente e secretária interina de Promoção e Assistência Social, Fabiana Frederico Rizati Perez, para assumir a administração provisória do lar. Contudo, o magistrado entendeu que o acúmulo de funções poderia comprometer tanto a gestão da entidade quanto as atividades exercidas pela servidora na administração municipal.
Com a nova decisão, a advogada Marielle Barbosa de Brito foi nomeada administradora temporária da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e deverá assumir imediatamente a gestão do local. Entre as atribuições estabelecidas estão a apresentação, em até 30 dias, de um relatório detalhado sobre a situação da entidade e a comunicação às famílias dos idosos acerca da intervenção judicial.
O juiz também determinou a citação dos responsáveis pelo Recanto Bom Jesus Lar dos Idosos Ltda. e de Diógenes Lauro Jesus Meireles para que apresentem contestação dentro do prazo legal, corrigindo uma omissão identificada na decisão anterior.
Ao acolher parcialmente o pedido de reconsideração, o magistrado destacou que a indicação de Marielle Barbosa de Brito, acompanhada do suporte oferecido pelo Município de Rondonópolis, representa uma solução mais adequada para garantir a continuidade dos serviços e a proteção dos idosos acolhidos na instituição.
O Ministério Público de Mato Grosso manifestou-se favoravelmente às alterações solicitadas pelo município, entendimento que foi acompanhado pela Justiça.


