CIDADE JARDIM
Com lotes a partir de R$ 3 milhões, Ginco tenta enganar entes públicos para licenciar área ilegal
Thalyta Amaral
Com lotes vendidos por valores a partir de R$ 3 milhões, o Ginco Cidade Jardim, localizado às margens da MT-251, foi construído de forma ilegal, segundo o Ministério Público do Estado (MPE), usando artifícios para enganar os entes públicos e conseguir sua liberação. Ao todo são 807 unidades, que, além de não preencherem os requisitos legais para sua construção, ainda causaram desmatamento ilegal e alteração no curso de um rio na região.
Segundo a ação do MPE, a primeira ilegalidade cometida pela Ginco foi licenciar a área como “sítios de recreio” para poder construir o empreendimento na área rural. No entanto, segundo a legislação municipal e estadual, o condomínio tem características urbanas, como áreas de clube, comercial e de serviços, não podendo, portanto, ser construído na zona rural.
Outra questão apontada pelas promotoras Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Maria Fernanda Correa da Costa é que o complexo, por ter características da zona urbana, traria prejuízos para o município que não estão previstos, como a necessidade de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de lixo e transporte coletivo.
O empreendimento também causou desmatamento ilegal, tanto que a Ginco recebeu quatro autos de infração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) entre 2022 e 2026, tendo um deles multa de R$ 435,6 mil por causa da retirada de vegetação nativa em área de proteção permanente (APP).
“A conduta ilícita dos demandados ultrapassou os danos materiais ao meio ambiente, atingindo direitos extrapatrimoniais da coletividade, especialmente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF/88). Ao implantar loteamento clandestino com 807 unidades em zona rural, com supressão de vegetação nativa inclusive em APP, causaram desequilíbrio ecológico que caracteriza dano moral coletivo ambiental”, diz trecho da ação.
Na ação, o MPE pede à Justiça que a Ginco pague R$ 535,4 mil pelo desmatamento ilegal, mais R$ 10,9 mil por perda irreversível da vegetação nativa nas áreas inundadas pelos lagos artificiais e uma indenização por danos morais coletivos de R$ 67,9 milhões.
Além disso, o MPE requer ainda a suspensão de todas as licenças que autorizam o empreendimento, assim como a paralisação de novas obras, recuperação das áreas de preservação permanente e reserva legal desmatadas e a suspensão das vendas de lotes.
Outro lado
Por meio de nota, a Ginco informou que o Cidade Jardim foi “desenvolvido em conformidade com a legislação ambiental, urbanística e imobiliária vigente” e que possui as licenças ambientais necessárias para o desenvolvimento do empreendimento.
“A empresa reafirma que apresentará todos os esclarecimentos necessários no âmbito judicial e reitera seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a transparência e o respeito à legislação. A incorporadora permanece à disposição da imprensa e da sociedade para eventuais esclarecimentos”, diz trecho da nota.


