MALDADE EXTREMA
Pai acusado de matar o próprio filho de 2 anos tem prisão mantida pela Justiça
Muvuca Popular
A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Rairo Andrey Borges Lemos durante audiência de instrução realizada na última quarta-feira (17), na Comarca de Sorriso. Com o encerramento da fase de instrução processual, o caso agora entra na etapa de alegações finais antes da sentença.
Rairo responde a uma ação penal por homicídio qualificado contra o próprio filho, uma criança de apenas dois anos de idade. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia em janeiro de 2026, apontando que o crime teria sido cometido por motivação torpe, em razão do inconformismo do acusado com o fim do relacionamento com a mãe da criança.
Segundo a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, o acusado teria planejado atingir a ex-companheira em seu ponto mais sensível ao matar o próprio filho. O crime ocorreu em 2 de janeiro deste ano, na residência do denunciado, em Sorriso.
Conforme o Ministério Público, a criança foi morta por asfixia. A acusação sustenta que o réu se aproveitou da completa vulnerabilidade da vítima, incapaz de oferecer qualquer resistência ou defesa. Por isso, o homicídio foi denunciado com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além do homicídio qualificado, Rairo também responde pelo crime de posse irregular de munição de uso permitido.
Durante a audiência de instrução, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva, enquanto a defesa requereu a revogação da medida cautelar.
Ao analisar o pedido, o juiz Rafael Depra Panichella entendeu que permanecem válidos os fundamentos que justificaram a prisão preventiva e destacou que não houve fatos novos capazes de modificar decisões anteriores. O magistrado também afastou a alegação de excesso de prazo na tramitação do processo.
Com o encerramento da instrução, foi aberto prazo sucessivo de cinco dias para que Ministério Público e defesa apresentem as alegações finais por escrito. Após essa etapa, o processo será concluso para sentença.


