DISPUTA JUDICIAL
Várzea Grande Shopping cobra R$ 258 mil da Brothers na Justiça e pede despejo de loja
Muvuca Popular
O Várzea Grande Shopping ajuizou três ações contra a empresa Jefferson Melo Guimarães Eireli-ME, responsável pela loja Brothers, instalada no empreendimento. São duas execuções de título extrajudicial para cobrança de aluguéis e encargos em atraso e uma ação de despejo com pedido de urgência para retomada do espaço comercial.
Nas duas execuções, o débito original cobrado pelo shopping soma R$ 206.856,85. Com atualização, multa e juros, o valor chega a R$ 258.970,56. Os valores atribuídos às ações aparecem maiores porque, além da dívida atualizada, o valor inclui os honorários contratuais de 20%, previstos no contrato de locação em caso de inadimplência.
O caso chama atenção porque, em maio deste ano, a Brothers anunciou nas redes sociais a entrada do empresário Carlos Wizard como sócio da marca. Apesar disso, ele não aparece como parte nas ações analisadas. Os processos têm como ré a empresa Jefferson Melo Guimarães Eireli-ME e, em uma das execuções, também o fiador José Valberes Barbosa de Brito.
De acordo com as petições iniciais, o contrato de locação foi firmado em julho de 2015 para uso do espaço comercial L86, localizado no piso 1 do Várzea Grande Shopping. A loja foi destinada exclusivamente à comercialização de vestuário masculino. O contrato inicial tinha prazo de 60 meses, mas foi prorrogado por aditivos e, após o fim do último prazo, em fevereiro de 2023, passou a vigorar por prazo indeterminado.
Na primeira execução, o shopping cobra débitos vencidos entre setembro de 2023 e novembro de 2025. O valor original apontado é de R$ 131.277,12. Com encargos contratuais, correção, juros, multa e honorários de 20%, a ação foi ajuizada no valor de R$ 205.972,07.
Essa cobrança também foi movida contra o fiador José Valberes Barbosa de Brito. Segundo o shopping, ele notificou o empreendimento em julho de 2025 sobre a intenção de se exonerar da fiança, mas, pela regra aplicada aos contratos por prazo indeterminado, continuaria responsável pelos débitos vencidos até 120 dias após a notificação, alcançando as obrigações até novembro de 2025.
Na segunda execução, a cobrança envolve débitos a partir de dezembro de 2025. O valor original indicado é de R$ 75.579,73. Com atualização, multa, juros e honorários contratuais de 20%, a execução foi proposta no valor de R$ 105.127,17.
Nas duas ações de cobrança, o shopping sustenta que o contrato de locação e os documentos anexados têm força de título executivo extrajudicial. Na prática, isso permite ao credor pedir que o devedor seja citado para pagar a dívida em três dias, sob pena de penhora de valores em contas bancárias ou aplicações financeiras.
Além das cobranças, o Várzea Grande Shopping também ajuizou ação de despejo e rescisão contratual. Neste caso, o pedido não trata da cobrança do débito, mas da retomada do espaço comercial. O shopping alega que, por se tratar de contrato por prazo indeterminado, poderia encerrar a locação mediante notificação prévia de 30 dias.
Conforme a inicial do despejo, a empresa foi notificada em fevereiro de 2026 para desocupar o espaço, mas permaneceu no local mesmo após o fim do prazo. O shopping afirma que tentou resolver a desocupação de forma amigável, sem sucesso, e pediu à Justiça uma liminar para retirada da loja, imissão na posse do imóvel e remoção dos bens existentes no espaço.
O pedido de despejo foi fundamentado na Lei de Locações, que permite a retomada de imóvel não residencial por denúncia vazia quando o contrato está por prazo indeterminado, desde que o locatário seja notificado previamente. O shopping também pediu prazo para depositar caução correspondente a três meses de aluguel, condição prevista para concessão de liminar nesse tipo de ação.
As ações ainda estão em tramitação na Justiça de Várzea Grande. Até o momento, os documentos analisados indicam os pedidos apresentados pelo shopping, mas não apontam decisão final sobre a cobrança dos valores ou sobre a retirada da loja do empreendimento.


