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CRIME EM 2018

Médica acusada de matar verdureiro pode evitar condenação com acordo de R$ 500 mil

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O Ministério Público de Mato Grosso propôs um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. A proposta prevê o pagamento de R$ 500 mil, sendo R$ 300 mil destinados à ex-companheira da vítima, como reparação pelos danos causados, e R$ 200 mil a uma entidade pública ou de interesse social voltada, preferencialmente, ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito e à promoção da segurança viária.

A medida foi formalizada pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira na última sexta-feira (3). Nesta segunda-feira (6), o juiz Moacir Rogério Tortato manteve o andamento da ação penal, determinou que a defesa apresente as alegações finais e concedeu prazo de cinco dias para que a acusada se manifeste sobre a proposta de acordo.

De acordo com a denúncia, Letícia Bortolini dirigia um Jeep Compass sob influência de álcool e a 101 km/h em um trecho da Avenida Miguel Sutil onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h, quando atropelou Francisco Lúcio Maia, que morreu no local. A acusação é de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Pela proposta do Ministério Público, os R$ 300 mil destinados à ex-companheira da vítima deverão ser pagos em 20 parcelas mensais de R$ 15 mil, a título de reparação mínima pelos danos morais e materiais decorrentes da morte do verdureiro. O documento ressalta que o pagamento não impede eventual ação de indenização na esfera cível.

Já os R$ 200 mil serão pagos, também em 20 parcelas mensais, a uma entidade pública ou de interesse social que será indicada pelo Juízo da Execução Penal. A preferência é para instituições que atuem na proteção e acolhimento de vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares ou em programas de educação e segurança viária. Segundo o Ministério Público, a medida tem caráter penal e busca reprovar e prevenir a prática de novos crimes.

Além do pagamento dos valores, a médica deverá cumprir outras condições caso aceite o acordo. Entre elas estão o comparecimento mensal, durante dois anos, à Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), a prestação de serviços à comunidade por 16 meses, com carga de cinco horas semanais, e a proibição de dirigir pelo período de 12 meses, mediante entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e realização de curso de reciclagem para condutores infratores.

A proposta também registra que a acusada deverá confessar formalmente os fatos investigados, requisito previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal para a celebração do Acordo de Não Persecução Penal. Se a defesa concordar e o documento for homologado pela Justiça, o processo criminal poderá ser encerrado após o cumprimento integral das condições impostas. Caso haja descumprimento, o acordo será rescindido e a ação penal seguirá seu curso normal.

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