SEGUEM DEVOLVENDO
Justiça rejeita recurso e mantém descontos do “vale-peru” nos salários de servidores
Muvuca Popular
A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que extinguiu a ação ajuizada pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (Astejud), que buscava impedir os descontos realizados nos contracheques de servidores para restituição dos valores recebidos em 2024 por meio do chamado “Abono Selo Ouro”, popularmente conhecido como “vale-peru”.
A nova decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques e disponibilizada nesta sexta-feira (10), rejeitou os embargos de declaração apresentados pela entidade. No entendimento do magistrado, a associação apenas demonstrou inconformismo com a sentença anterior, sem apresentar qualquer elemento capaz de justificar sua revisão.
Ao analisar o caso, Bruno D’Oliveira Marques reiterou que, embora a ação tenha sido direcionada contra atos administrativos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o objetivo final era afastar os efeitos de uma deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por determinar a devolução dos valores pagos.
Segundo o juiz, esse tipo de questionamento não pode ser apreciado pela Justiça de primeiro grau, uma vez que a competência para analisar atos do CNJ é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A pretensão de suspender os descontos e declarar inexigível a devolução implicaria, na prática, afastar os efeitos de deliberação do Conselho Nacional de Justiça”, registrou o magistrado na decisão.
Nos embargos, a Astejud sustentou que a sentença deixou de analisar pontos relevantes, entre eles a diferença entre a decisão do CNJ e os atos administrativos editados pelo TJMT para efetivar os descontos em folha de pagamento.
A entidade também argumentou que houve equívoco ao atribuir ao CNJ a determinação direta para devolução dos recursos e apontou suposta contradição na tramitação do processo, alegando que o juízo permitiu a correção da petição inicial antes de reconhecer um vício considerado insanável.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados. Para o magistrado, todas as questões levantadas já haviam sido examinadas na sentença original e a tentativa de rediscutir o mérito da decisão não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
Com isso, permanece válida a extinção da ação sem julgamento do mérito, mantendo o cronograma de devolução dos valores.
Conforme informações do Tribunal de Justiça, os descontos nos vencimentos dos servidores começaram em fevereiro de 2025 e são realizados de forma parcelada, com previsão de encerramento em agosto de 2026. Já os magistrados que receberam o benefício efetuaram a devolução em parcela única ainda no ano passado.


