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PEDIDO NEGADO

TJ mantém regra da Câmara de Cuiabá enquanto analisa ação sobre mudanças que podem permitir reeleição de Paula Calil

Patrícia Neves

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter, as regras atuais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá ao negar o pedido de liminar apresentado pelo Município na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a exigência de quórum de dois terços para aprovação de determinadas matérias legislativas. A decisão, assinada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, não analisa o mérito da ação, mas apenas conclui que não há urgência suficiente para suspender imediatamente os dispositivos questionados.

A ação foi proposta pelo Município de Cuiabá, representado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), e discute dispositivos do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara. O debate ganhou repercussão porque um dos pontos alcançados pela ação envolve justamente o quórum necessário para alterar o próprio Regimento, requisito que influencia a tramitação do projeto de resolução que pretende autorizar uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora na mesma legislatura. Se aprovada a alteração, a medida poderá viabilizar uma nova candidatura da atual presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL).

Na decisão, a relatora reconhece que a discussão apresentada pelo Município será examinada no julgamento de mérito, mas enfatiza que a concessão de uma liminar exige, além da plausibilidade jurídica da tese, a demonstração de risco concreto e imediato decorrente da permanência da norma em vigor.

Ao analisar esse requisito, a magistrada observou que os dispositivos questionados integram o Regimento Interno desde 2016 e produziram efeitos durante aproximadamente dez anos sem terem sido contestados judicialmente pelo Município. Para a desembargadora, essa circunstância afasta a alegação de urgência necessária para justificar a suspensão das normas antes da manifestação da Câmara Municipal e do Ministério Público.

A decisão também registra que o Município apontou como fundamento para a urgência a existência de um projeto de resolução que altera as regras de recondução da Mesa Diretora. No entanto, a relatora entendeu que a tramitação dessa proposta, por si só, não caracteriza risco irreparável capaz de justificar uma medida excepcional sem o prévio contraditório.

Com isso, permanecem válidas as regras atuais do Regimento Interno da Câmara Municipal até o julgamento definitivo da ação. O processo seguirá sua tramitação regular, com a apresentação de informações pela Câmara de Cuiabá, manifestação do Ministério Público de Mato Grosso e, posteriormente, análise do mérito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que decidirá se os dispositivos questionados são ou não compatíveis com a Constituição.

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