DECISÃO CÉLERE
Defensoria consegue na Justiça UTI para bebê com malformação em 50 minutos
Muvuca Popular
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu na Justiça a transferência e internação de um bebê, de apenas um mês de vida, com malformação craniofacial, nascido em Rondonópolis (a 219 km de Cuiabá), para uma unidade hospitalar de referência, com leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica com suporte e equipe especializada para o tratamento.
A ação foi protocolada pelo defensor público Valdenir Luiz Pereira na última quinta-feira (13), às 10h03, em caráter de urgência, durante o plantão. Logo na sequência, às 10h53, a liminar foi deferida pelo juiz plantonista.
Na decisão, o juiz Pedro Davi Benetti deferiu a tutela de urgência e determinou que o Estado de Mato Grosso e o Município de Rondonópolis, de forma solidária, providenciem a transferência e internação de M.S.L.H., no prazo máximo de 24 horas, em hospital público ou privado que disponha de UTI pediátrica ou neonatal e equipe de referência para o tratamento da malformação craniofacial.
A decisão também determina que os entes públicos assegurem o transporte do paciente em UTI móvel, terrestre ou aérea, conforme a necessidade, com suporte médico adequado durante o deslocamento até a unidade hospitalar de destino.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por hora, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão prevê ainda a possibilidade de adoção de outras medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial, incluindo o bloqueio de valores públicos para custear o tratamento, além da apuração de eventual crime de desobediência.
A demanda foi apresentada durante o plantão da DPEMT, após a instituição ser acionada pela mãe da criança, devido ao quadro de saúde do bebê, que necessita de atendimento especializado para tratamento da Sequência de Pierre Robin, uma condição congênita que pode comprometer as vias aéreas e a alimentação de M.
O pedido da Defensoria Pública buscou garantir não apenas a transferência para uma unidade especializada, mas também o fornecimento de medicamentos, procedimentos e demais cuidados que possam ser necessários ao tratamento da criança.
A atuação ocorreu em caráter de urgência, considerando a condição clínica do menor e a necessidade de acesso rápido a uma estrutura hospitalar compatível com suas necessidades.



