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RETA FINAL

Janaína pede retirada de vídeo de Medeiros e multa diária de ao menos R$ 10 mil

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A candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) pediu à Justiça Eleitoral a retirada de uma publicação de José Medeiros (PL) no Instagram, alegando que o conteúdo distorce uma decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a divisão do horário eleitoral. Ao analisar o processo, o juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado determinou seu encaminhamento ao magistrado que já examina outra ação envolvendo a mesma entrevista. O pedido de remoção ainda não foi decidido nesta representação.

“O substrato probatório central é o mesmo, e a solução de ambas as controvérsias pressupõe atribuir sentido às mesmas declarações, proferidas na mesma entrevista”, registrou Morgado.

A postagem reproduz uma entrevista de Medeiros à revista eletrônica Timeline. Na ação, Janaína sustenta que o parlamentar apresentou uma narrativa falsa e descontextualizada sobre a decisão de Moraes referente ao tempo de propaganda das candidaturas ao Senado da coligação Coração da Gente.

Segundo a defesa da candidata, a decisão apenas igualou a distribuição do horário, antes dividida em proporções aproximadas de 60% e 40%, para assegurar 50% a cada candidatura.

Por isso, contesta a afirmação atribuída a Medeiros de que o ministro teria retirado metade do tempo dele e repassado a uma candidata.

Janaína também questiona a insinuação de que a mudança teria sido uma retaliação aos pedidos de impeachment e de prisão formulados contra Moraes. A defesa argumenta que a referência a uma candidata supostamente imposta à coligação por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) permite identificá-la pelo contexto, mesmo sem a citação de seu nome.

Outro ponto contestado é a sequência da entrevista que, segundo a representação, associa Janaína a um sistema ligado a fraudes no INSS. Para os advogados, o título sobreposto ao vídeo e a legenda reforçam a narrativa de favorecimento judicial ilegítimo.

A candidata requereu a remoção da postagem em duas horas, uma ordem de indisponibilização ao provedor e multa diária de pelo menos R$ 10 mil. Também pediu, ao final do processo, a retirada definitiva e a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular.

Em manifestação prévia, a defesa de Medeiros sustentou que as falas já foram examinadas em outra representação, sem reconhecimento dos requisitos para a remoção. Argumentou ainda que a publicação não menciona o nome de Janaína nem exibe sua imagem, número eleitoral ou partido.

Segundo a defesa do parlamentar, as críticas são dirigidas aos ministros do STF, enquanto as referências a candidatos e ao INSS são genéricas. Os advogados também alegaram risco de supressão de manifestação política nos dias finais da campanha. Morgado concluiu que a nova publicação deve ser analisada pelo juiz Flávio Fraga e Silva, responsável pelo processo anterior. Para ele, a existência de outro endereço no Instagram, de título e de legenda próprios não elimina o fato de que as duas ações discutem as mesmas declarações.

O magistrado ressaltou que esses elementos adicionais podem influenciar a interpretação do conteúdo e deverão ser examinados. A decisão, porém, não estende automaticamente à nova postagem qualquer determinação anterior nem reconhece descumprimento de ordem judicial.
Com a proximidade da eleição, Morgado determinou a redistribuição e a remessa imediata dos autos, com destaque para o pedido urgente ainda pendente. A medida concentra a análise das controvérsias no mesmo juízo para evitar decisões conflitantes sobre a entrevista.

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