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ELEIÇÕES

TRE-MT autoriza propaganda eleitoral regionalizada para governador e senador em MT

Nickolly Vilela

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) autorizou que candidatos aos cargos de governador e senador utilizem conteúdos diferentes no Horário Eleitoral Gratuito conforme a emissora ou a região do Estado. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28) e atende a um pedido da coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, formada por Republicanos, Podemos, PSDB, Cidadania, União Brasil e PP.

A medida foi assinada pela juíza auxiliar da Presidência e coordenadora da propaganda eleitoral gratuita, Edna Ederli Coutinho. A magistrada reconsiderou parcialmente uma orientação definida durante a audiência de geração do Plano de Mídia, realizada no último dia 21, quando havia sido determinado que todas as inserções tivessem conteúdo uniforme em toda a circunscrição eleitoral.

No pedido, a coligação argumentou que a legislação eleitoral não exige que as propagandas exibidas por diferentes emissoras tenham exatamente o mesmo conteúdo. Segundo a manifestação, a regionalização não altera o tempo destinado à coligação nem amplia sua participação no horário eleitoral, permitindo apenas que as peças sejam adaptadas às particularidades de cada região de Mato Grosso.

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral entendeu que a possibilidade pode ser admitida nas eleições majoritárias, que envolvem governador e senador. Conforme a decisão, nesses cargos não se aplica o mesmo sistema de distribuição proporcional, aferição por ciclos e compensação previsto para candidaturas a deputado estadual e federal.

Com isso, as campanhas poderão produzir inserções específicas para determinadas regiões ou emissoras, desde que respeitem o tempo total destinado à coligação, o plano de mídia aprovado e todas as demais regras eleitorais.

A autorização também depende da capacidade técnica e operacional das emissoras de rádio e televisão. Conforme o TRE-MT, nenhuma emissora será obrigada a realizar a segmentação e a coligação não poderá exigir a regionalização caso a empresa não tenha condições técnicas ou não se disponha a fazê-la.

As peças regionalizadas ainda deverão ser previamente identificadas e entregues seguindo os prazos, formatos, mapas de mídia e demais procedimentos determinados pela Justiça Eleitoral.

Regra permanece para deputados

Para as candidaturas a deputado federal e deputado estadual, o TRE-MT decidiu manter a obrigatoriedade de conteúdo uniforme em todo o Estado.

A Justiça Eleitoral justificou que a regionalização das propagandas proporcionais poderia dificultar a fiscalização da distribuição do tempo entre os candidatos e comprometer mecanismos relacionados às ações afirmativas destinadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

Segundo a decisão, apenas contabilizar o tempo nominal de exposição não seria suficiente para identificar eventuais diferenças territoriais na divulgação das candidaturas.

Dessa forma, candidatos proporcionais continuarão sujeitos à mesma propaganda em toda a circunscrição eleitoral, enquanto candidatos a governador e senador poderão regionalizar as inserções, desde que cumpridas as exigências estabelecidas pelo TRE-MT.

A decisão, assinada em 25 de agosto, determina ainda que partidos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão do Estado sejam comunicados sobre as novas regras.

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