O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que a União Federal indique, no prazo de 15 dias úteis, bens ou medidas efetivas para tentar receber uma dívida de R$ 375.068,69 do diretório estadual do Democracia Cristã (DC). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico.
O processo é relatado pelo jurista Raphael de Freitas Arantes e tramita em fase de cumprimento definitivo de sentença. A cobrança busca a satisfação de um crédito público contra o partido.
Inicialmente, o TRE-MT analisou a possibilidade de realizar o desconto diretamente por meio do sistema Sólon, utilizado para operacionalizar valores relacionados ao Fundo Partidário. A medida, porém, foi considerada inviável porque o DC não atingiu a cláusula de barreira e, por isso, não recebe repasses do Fundo Partidário.
Diante da impossibilidade de realizar o desconto dessa forma, a União já havia sido intimada a apontar, também em 15 dias úteis, bens que pudessem ser penhorados ou outros mecanismos capazes de garantir o pagamento da dívida.
Segundo a decisão, porém, a União limitou-se a informar que estava ciente da determinação judicial e não apresentou nenhuma medida para dar continuidade à execução.
Para o relator, a falta de manifestação impede o avanço do processo, já que cabe ao credor indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas que possibilitem a cobrança do débito.
“É ônus do credor promover os atos necessários ao impulsionamento da fase executiva, indicando bens passíveis de penhora ou medidas coercitivas idôneas para a satisfação do crédito”, registrou Raphael de Freitas Arantes.
Com isso, o magistrado determinou uma nova intimação da União Federal para que, em prazo improrrogável de 15 dias úteis, apresente um requerimento útil e indique bens do DC ou outros meios efetivos para a satisfação dos R$ 375 mil.
O TRE-MT também advertiu que, caso a União permaneça sem apresentar providências, o processo poderá ser suspenso e, posteriormente, encaminhado ao arquivo.



