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RESSOCIALIZAÇÃO

Defensoria garante liberdade de adolescente que ficou internado ilegalmente por mais de 50 dias

Muvuca Popular

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O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Ribeirão Cascalheira (745 km de Cuiabá) garantiu a liberdade de um adolescente de 16 anos que ficou 54 dias internado ilegalmente em uma unidade socioeducativa. Mesmo com uma decisão favorável expedida pelo Juízo da Comarca de Ribeirão Cascalheira, o menor ainda era mantido internado devido a uma decisão contrária proferida um mês antes pelo Juízo de Barra do Garças, local onde ele cumpria a medida judicial.

Morador de Ribeirão Cascalheira, H.G.C.M. ficou internado no Centro de Atendimento Socioeducativo de Barra do Garças (520 km de Cuiabá) por um ano e três meses devido a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo tentado.

Durante o tempo de internação, o adolescente demonstrou bom comportamento e vontade de mudar de vida. No tempo em que ficou internado, ele fez curso para trabalhar como babeiro e disse aos agentes sociais que queria sair do ambiente que um dia o levou a cometer os atos infracionais. Tudo isso foi comprovado no relatório psicossocial elaborado pela equipe multidisciplinar do centro socioeducativo.

“O relatório demonstrou melhora gradual da conduta do adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa, evidenciando amadurecimento pessoal, adesão às atividades desenvolvidas na unidade de internação e manifestação de interesse em retomar o convívio familiar e comunitário, destacando, inclusive, o fortalecimento do vínculo com a tia que mora em Barra do Garças. A partir disso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira concluiu que a medida de internação alcançou a finalidade pedagógica”, explicou a defensora pública Raquel Bassoi Vicentini.

Baseado no relatório psicossocial, a juíza da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, Laís Baptista Trindade, determinou a progressão da medida socioeducativa de internação para a medida de liberdade assistida. Porém, mesmo com essa determinação, o adolescente não foi posto em liberdade, isso porque havia uma decisão anterior, expedida pelo juízo de Barra do Garças, local onde era cumprida a medida socioeducativa, determinando que ele continuasse internado por mais três meses.

De imediato, o Núcleo de Ribeirão Cascalheira impetrou um Habeas Corpus com pedido liminar para que fosse considerada a decisão mais recente que determinava a soltura do adolescente: “Essa circunstância configura constrangimento ilegal. Não é juridicamente admissível que o adolescente permaneça privado de liberdade quando existe decisão judicial expressa, proferida após regular procedimento de reavaliação, autorizando sua imediata desinternação. A decisão do Juízo de Barra do Garças desconsiderou as conclusões do relatório psicossocial e afrontou os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da brevidade, da excepcionalidade da internação e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, disse a defensora.

Ao analisar o pedido da Defensoria Pública, o desembargador Antônio Horácio da Silva Neto reconheceu que a decisão do Juízo de Ribeirão Cascalheira, que determinou a soltura do adolescente, deveria prevalecer por ser a mais recente e por ser a autoridade que tem competência sobre a execução da medida de internação.

“A manutenção da internação do adolescente, diante da existência de decisão judicial expressa que autorizou sua desinternação, configura manifesto constrangimento ilegal. O prolongamento da privação de liberdade, quando já reconhecida a desnecessidade da medida extrema por meio de laudo técnico favorável, fere os princípios da brevidade e da excepcionalidade insculpidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante desse cenário, a urgência se justifica pelo fato de o adolescente estar sofrendo restrição indevida ao seu direito fundamental de locomoção, situação que se renova a cada dia de permanência na unidade socioeducativa em descumprimento à ordem de progressão”, diz trecho da decisão que determinou a imediata soltura de H.G.C.M.

Com a decisão favorável, o adolescente saiu do Centro Socioeducativo no outro dia.

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