A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a redução das parcelas de um financiamento habitacional contratado por L.O no programa Minha Casa Minha Vida. O valor mensal caiu de R$ 665,98 para R$ 200 após o comprador sofrer um grave acidente de motocicleta e ficar absolutamente incapaz.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de um recurso apresentado pelo Banco do Brasil contra sentença da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste. A instituição financeira pretendia restabelecer as condições originais do contrato, mas o pedido foi rejeitado pelos desembargadores.
L. firmou o financiamento em fevereiro de 2014 para comprar a casa própria. O contrato previa o pagamento de parcelas mensais de R$ 665,98, com vencimento final em fevereiro de 2044.
Conforme o processo, ele mantinha os pagamentos em dia quando, em 12 de junho de 2021, sofreu um acidente de motocicleta. O episódio provocou traumatismo cranioencefálico grave e acidente vascular cerebral (AVC), deixando-o acamado, dependente de cuidados permanentes e incapaz de praticar sozinho os atos da vida civil.
A incapacidade foi reconhecida por sentença de interdição já transitada em julgado. Laudos médicos apresentados no processo também comprovaram que L. precisa de atendimento domiciliar, técnicos de enfermagem, fraldas, sondas e outros cuidados contínuos.
Após o acidente, a renda do comprador ficou limitada a um salário mínimo. Diante da nova situação financeira e das despesas médicas, a Justiça de primeira instância concluiu que a manutenção da prestação original comprometeria as condições básicas de sobrevivência do devedor.
Banco recorreu
Ao recorrer da sentença, o Banco do Brasil argumentou que não existia fundamento legal para modificar as cláusulas estabelecidas entre as partes. A instituição sustentou que o contrato era válido, apresentava condições claras e havia sido firmado de forma legítima.
O banco também afirmou que não havia ilegalidade nas taxas aplicadas e defendeu a força obrigatória dos contratos. Para a instituição, não teria ocorrido um fato superveniente capaz de justificar a intervenção judicial na relação contratual.
Os argumentos, porém, não foram acolhidos pela Quinta Câmara de Direito Privado.
Evento imprevisível
Relator do recurso, o desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro considerou que o acidente representou um acontecimento extraordinário, imprevisível e inevitável, ocorrido cerca de sete anos depois da contratação do financiamento.
Para o magistrado, o episódio alterou de forma radical as condições físicas, econômicas e existenciais do comprador. Uma prestação que antes era compatível com a renda de L. passou a representar um custo excessivo diante da incapacidade permanente, da redução dos rendimentos e das despesas necessárias ao tratamento.
A decisão aplicou a chamada teoria da imprevisão, prevista no Código Civil. O mecanismo permite a revisão de contratos quando um acontecimento extraordinário e imprevisível provoca desequilíbrio entre a obrigação assumida e a capacidade econômica de uma das partes.
O colegiado também destacou que o financiamento foi concedido pelo Minha Casa Minha Vida, programa destinado à concretização do direito fundamental à moradia. Por isso, entendeu que a cobrança integral não poderia comprometer a dignidade humana e o mínimo necessário à sobrevivência do devedor.
Dívida permanece
A redução das parcelas não representa o perdão nem a extinção da dívida. Conforme o acórdão, o contrato deverá ser adequado por meio do prolongamento do prazo de pagamento, permitindo que o Banco do Brasil continue recebendo o valor financiado.
Com a decisão, permanece válida a parcela mensal de R$ 200. Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, Marcos Regenold Fernandes e Sebastião de Arruda Almeida.



