ATROPELAMENTO EM 2018
Caso de médica condenada por matar verdureiro avança para análise no TJMT
Muvuca Popular
A Justiça determinou a intimação do assistente de acusação para apresentar manifestação sobre o recurso do Ministério Público contra a sentença que condenou a médica Letícia Bortolini pelo atropelamento e morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, em Cuiabá. A nova movimentação atende a um pedido da defesa para que a acusada seja ouvida por último antes do envio do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O ato de intimação foi assinado pelo gestor judiciário Juliano José Ojeda Nunes, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá. Não se trata de uma nova sentença nem de uma decisão sobre o aumento ou a redução da pena. A medida apenas organiza a apresentação das manifestações antes da análise dos recursos pela segunda instância.
O pedido que provocou a intimação foi apresentado pela defesa de Letícia em 31 de agosto. Os advogados Giovane Santin e Geraldo Silva Bahia Filho argumentaram que o assistente de acusação também possui o direito de apresentar suas considerações sobre o recurso interposto pelo Ministério Público.
A defesa alegou que, por representar a parte acusada, deve falar por último e ter a oportunidade de rebater todos os argumentos apresentados contra Letícia. Por isso, solicitou que o assistente de acusação fosse intimado primeiro e que, posteriormente, fosse aberto um novo prazo para as contrarrazões defensivas.
Após o cumprimento dessa etapa, o processo deverá ser remetido ao TJMT, que analisará os pedidos da defesa e do Ministério Público.
Sentença condenou médica a 3 anos e 2 meses
Letícia Bortolini foi condenada, em sentença assinada no dia 30 de julho de 2026, pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá.
O magistrado reconheceu a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com aumento de pena pela omissão de socorro, além do crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool.
A pena foi fixada em 3 anos e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 23 dias-multa e suspensão ou proibição de dirigir pelo período de 4 meses e 20 dias.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, cujas modalidades e condições serão definidas pelo Juízo da Execução Penal.
No mesmo dia da sentença, Moacir Rogério Tortato corrigiu um erro material no documento. O texto registrava “3 (oito) anos e 2 meses”, quando o correto era “3 (três) anos e 2 meses”. As demais determinações foram mantidas.
Defesa recorreu da condenação
A defesa de Letícia interpôs recurso de apelação em 3 de agosto. Na ocasião, informou que não concordava com a sentença e pediu para apresentar as razões diretamente ao Tribunal de Justiça, conforme permite o Código de Processo Penal.
Em decisão assinada no dia 18 de agosto, o juiz Moacir Rogério Tortato recebeu o recurso da defesa e autorizou o prosseguimento na forma solicitada. Os argumentos que poderão fundamentar pedidos de absolvição, redução da pena ou alteração da condenação serão apresentados na segunda instância.
Até o momento, o mérito do recurso defensivo não foi analisado.
Ministério Público quer pena maior
O Ministério Público também recorreu. A apelação foi apresentada em 10 de agosto pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, que pediu a revisão da dosimetria e o aumento da condenação.
Entre os pedidos, o Ministério Público pretende retirar a avaliação favorável atribuída ao comportamento da vítima. Na sentença, o magistrado considerou que Francisco contribuiu para a dinâmica do atropelamento por atravessar a avenida fora da faixa de pedestres.
Para o Ministério Público, essa conclusão não possui suporte suficiente nas provas. O órgão sustenta que outros motoristas conseguiram perceber a vítima, reduzir a velocidade ou desviar, enquanto Letícia trafegava a 103 km/h em uma via cujo limite era de 60 km/h.
A acusação também pediu a manutenção da avaliação negativa da culpabilidade da médica em razão do excesso de velocidade e a consideração das consequências do crime na elevação da pena-base.
O promotor argumentou que Francisco tinha 48 anos, trabalhava como verdureiro e contribuía financeiramente com a família. Também mencionou os impactos da morte sobre as filhas da vítima e sobre um neto que tinha apenas 3 anos.
O Ministério Público solicitou ainda que o aumento da pena pela omissão de socorro passe de um terço para metade. Além disso, pediu um novo cálculo da condenação e a revisão do regime inicial e da substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
O juiz Moacir Rogério Tortato recebeu os recursos da defesa e do Ministério Público em 18 de agosto, mas não julgou os pedidos. Essa análise caberá aos desembargadores do TJMT.
O atropelamento
O crime ocorreu na noite de 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em frente a uma agência bancária no bairro Cidade Verde, em Cuiabá.
De acordo com a acusação, Letícia e o marido participaram de um evento com consumo livre de bebidas alcoólicas. Posteriormente, a médica assumiu a direção de um Jeep Compass e trafegou pela avenida em velocidade superior à permitida.
Francisco atravessava a via com um carrinho utilizado no transporte de mercadorias quando foi atingido. A denúncia apontou que Letícia deixou o local sem prestar socorro e continuou dirigindo após o atropelamento.
Agora, com a intimação determinada em 4 de setembro, o assistente de acusação deverá se manifestar sobre o recurso do Ministério Público. Depois disso, a defesa poderá apresentar sua resposta antes da remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.



