DE UTI AÉREA
Recém-nascida com insuficiência renal é transferida para Cuiabá após atuação da Defensoria
Muvuca Popular
Uma recém-nascida de apenas 14 dias, diagnosticada com insuficiência renal aguda, foi transferida para o Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, no último domingo (6), após atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que obteve uma liminar no dia 1° de setembro determinando a transferência.
A bebê deixou o Hospital Regional de Colíder e foi encaminhada, via UTI aérea, para uma unidade especializada na capital, onde passou a receber atendimento especializado em nefrologia pediátrica. Segundo a família, ela já iniciou o tratamento e permanece estável.
A transferência ocorreu depois que a Central de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) identificou uma vaga disponível. O pedido havia sido registrado no Sistema de Regulação (SISREG) como Prioridade 1 (casos que necessitam de atendimento com urgência).
A criança nasceu em Alta Floresta (a 823 km de Cuiabá), com 29 semanas de gestação e 1,39 kg. Desde o nascimento, ela permaneceu internada em razão de um quadro clínico grave: sepse precoce, insuficiência renal aguda, distúrbios metabólicos, anemia e plaquetopenia, conforme o prontuário médico.
Durante a internação em Colíder, a recém-nascida também sofreu uma parada cardiorrespiratória, revertida após cerca de cinco minutos.
Segundo a mãe, L. J. dos S., a filha teria contraído ainda no útero uma infecção que evoluiu para sepse. O quadro renal se agravou na última terça-feira (1°), quando a bebê deixou de urinar e passou a apresentar retenção de líquidos.
Diante da necessidade de atendimento especializado e da ausência de suporte em nefrologia pediátrica na unidade onde estava internada, a família procurou a Defensoria Pública, que imediatamente acionou a Justiça.
A ação foi proposta pela defensora pública Caroline Maat Rodrigues Sakaui, diante do risco de agravamento do quadro e de falência renal, com possibilidade de evolução para óbito.
No mesmo dia (1º de setembro), o juiz Tibério de Lucena Batista, da 2ª Vara de Alta Floresta, determinou que o Estado e o Município providenciassem, de forma solidária, a transferência da criança para uma UTI Neonatal com suporte em nefropediatria.
A decisão estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da medida e determinou, ainda, o custeio dos procedimentos necessários ao tratamento e do suporte à acompanhante.
Naquele momento, conforme os registros médicos, a recém-nascida estava intubada, em ventilação mecânica, sob sedação contínua e utilizando drogas vasoativas.
A urgência também foi apontada em parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus). Segundo a avaliação técnica, a associação entre sepse e insuficiência renal representava elevado risco de rápida deterioração clínica e poderia tornar necessária a adoção de terapia renal substitutiva, como a diálise.
Como a determinação judicial não foi cumprida dentro do prazo inicialmente estabelecido, o caso foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Saúde Pública.
A partir da atuação do órgão, o atendimento foi viabilizado e a transferência para Cuiabá foi realizada, via UTI aérea, no dia 6 de setembro.
Já no Hospital Estadual Santa Casa, a recém-nascida passou por um procedimento para inserção de cateter e iniciou as sessões de diálise, segundo a família.
Apesar da gravidade do quadro, a mãe relata que a filha permanece estável após a chegada à capital e que, finalmente, passou a contar com o atendimento especializado necessário para o tratamento da insuficiência renal.



