DECISÃO
Justiça manda Prefeitura restabelecer verba de R$ 9,3 mil a médicas em licença-maternidade
Muvuca Popular
A Justiça determinou que a Prefeitura de Alta Floresta restabeleça, no prazo de 48 horas, o pagamento integral de uma verba indenizatória atualmente fixada em R$ 9.385 às médicas servidoras do município que estejam em licença-maternidade. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) e alcança toda a categoria representada pela entidade no município.
A liminar foi concedida pela 5ª Vara de Alta Floresta no mandado de segurança coletivo nº 1007429-89.2026.8.11.0007. O benefício está previsto na Lei Municipal nº 2.231/2014 e, segundo o sindicato, vinha sendo retirado da remuneração das profissionais durante o período de afastamento para maternidade.
A decisão também reforça que a licença-maternidade das servidoras municipais deve ter duração de 180 dias consecutivos. O prazo está previsto no artigo 128 do Estatuto dos Servidores de Alta Floresta, instituído pela Lei Municipal nº 382/1991 e alterado pela Lei nº 1.754/2009. Conforme relatado na ação, a prefeitura vinha registrando afastamentos de 120 dias.
Um dos pontos considerados no processo foi a diferença de tratamento dada pela administração municipal a outros tipos de afastamento. De acordo com o Sindimed-MT, a verba continuava sendo paga integralmente quando as médicas se afastavam por auxílio-doença, mas era retirada quando o afastamento decorria da licença-maternidade.
Para o presidente do Sindimed-MT, Adeíldo Lucena, essa circunstância evidenciou tratamento desigual às servidoras.
“O juízo reconheceu que o corte da verba não tinha por critério o afastamento em si. A Prefeitura pagou a verba integralmente durante afastamentos por auxílio-doença e só suprimiu quando o afastamento passou a decorrer da maternidade. O caráter discriminatório da prática ficou evidente”, afirmou.
Segundo o assessor jurídico do sindicato, advogado Bruno Álvares, do escritório Vaucher e Álvares, a decisão considerou que a licença-maternidade é período de efetivo exercício e que a proteção constitucional que assegura o afastamento sem prejuízo do salário não se restringe ao vencimento-base da servidora.
“O entendimento acompanha precedentes do STJ e do TJMT sobre a impossibilidade de decesso remuneratório durante a licença”, explicou.
A ordem judicial não beneficia apenas a médica cujo caso serviu de base para a ação. Por se tratar de mandado de segurança coletivo, a determinação alcança as profissionais representadas pelo Sindimed-MT em Alta Floresta que estejam na mesma situação.
O sindicato orienta que médicas que tiveram a verba de R$ 9.385 suspensa durante a licença-maternidade ou tenham sido convocadas a retornar ao trabalho antes do término dos 180 dias procurem a assessoria jurídica da entidade para acompanhamento do caso.
A Prefeitura de Alta Floresta deverá cumprir a determinação no prazo estabelecido pela Justiça.



