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DISCRIMINAÇÃO

Justiça condena Sesc-MT a pagar R$ 150 mil por barrar drag queen em evento

Muvuca Popular

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A Justiça condenou o Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT) ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos após reconhecer uma conduta discriminatória contra o artista Neliton Góis da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e ainda determinou a criação de protocolos para impedir novos casos de discriminação nas unidades da instituição.

O episódio ocorreu em agosto de 2022, durante a organização do lançamento do livro “Versa: Bardos em Linhas”, no Sesc Arsenal, em Cuiabá. Neliton é coautor da obra e participaria do evento caracterizado como Nelly Winter. O lançamento já havia sido incluído na programação quando a instituição tomou conhecimento de que um dos autores compareceria como drag queen.

Conforme os autos, uma analista de cultura do Sesc enviou um áudio ao artista afirmando que a instituição vivia uma “gestão muito conservadora” e que seria “perigoso” autorizar sua participação. Na mensagem, a funcionária relacionou o receio de liberar o evento ao fato de se tratar de “um homem interpretando uma mulher” e mencionou supostas demissões ocorridas depois de uma situação semelhante.

Após a comunicação, o procedimento para a realização do lançamento deixou de avançar. Embora não tenha havido um cancelamento formal, a Justiça constatou que o material de divulgação não foi aprovado, o espaço não foi efetivamente liberado e Neliton não recebeu uma resposta direta informando que poderia participar do evento caracterizado como Nelly Winter.

Para o magistrado, o ato discriminatório foi consumado com o envio do áudio, independentemente de a funcionária possuir ou não poder para autorizar definitivamente o evento. A sentença destacou que ela atuava como representante do Sesc durante a organização do lançamento e comunicou ao artista, no exercício de suas funções, que a apresentação como drag queen representaria um risco dentro da instituição.

“A caracterização drag de Nelly Winter foi considerada negativamente no curso do procedimento institucional de organização do evento e motivou a comunicação discriminatória realizada pela preposta da requerida”, afirmou o juiz.

A ação civil pública foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+, que havia pedido uma indenização de R$ 700 mil e a reserva ou priorização de atividades comandadas por artistas LGBTQIAPN+ na programação mensal do Sesc. A Justiça reconheceu o dano moral coletivo, mas considerou excessivo o valor solicitado e fixou a reparação em R$ 150 mil, acrescida de juros e correção monetária. O dinheiro deverá ser destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Segundo a sentença, a ofensa não ficou restrita a Neliton, pois a conduta atingiu os direitos da comunidade LGBTQIAPN+ à igualdade, à não discriminação e à liberdade de expressão artística. O juiz também considerou que o episódio ocorreu em uma instituição cultural integrante do Sistema S, financiada em parte por contribuições compulsórias e responsável por atividades de interesse social.

A decisão citou ainda uma ocorrência anterior, registrada em 2021, envolvendo o espetáculo “Mãe”. De acordo com um procedimento conduzido pelo Ministério Público do Trabalho, a apresentação de uma personagem feminina por um ator teria provocado a reversão de uma autorização já concedida, seguida da demissão de dois funcionários. Para o magistrado, os elementos indicam que o caso de Nelly Winter não foi a primeira situação semelhante atribuída à instituição.

Além da indenização, o Sesc-MT terá 90 dias para elaborar e implementar um protocolo escrito e uniforme para a análise de projetos culturais e pedidos de cessão de espaços em todas as unidades do estado. O documento deverá definir as etapas do procedimento, os responsáveis pelas decisões, os critérios de avaliação e os prazos para resposta.

O protocolo também deverá proibir expressamente que projetos sejam rejeitados, restringidos ou tratados de forma desfavorável em razão da orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero dos artistas. Eventuais recusas deverão ser comunicadas por escrito e acompanhadas de justificativa.

Enquanto o protocolo não for implementado, o Sesc terá até 15 dias úteis para responder, por escrito e de forma fundamentada, às propostas culturais e aos pedidos de utilização de seus espaços. A instituição também deverá, no prazo de 120 dias, capacitar empregados e gestores responsáveis pela seleção e aprovação de projetos para prevenir práticas discriminatórias.

Em caso de descumprimento dos prazos para criação do protocolo ou realização da capacitação, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil para cada obrigação. A falta de resposta às propostas culturais poderá gerar multa de R$ 500 por dia de atraso, limitada ao valor global de R$ 50 mil.

A Justiça rejeitou, entretanto, o pedido para que o Sesc reservasse ou priorizasse mensalmente eventos protagonizados por artistas LGBTQIAPN+. Conforme a sentença, a medida representaria uma interferência desproporcional na autonomia curatorial da instituição. O Sesc também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios equivalentes a 15% do valor atualizado da condenação. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.

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