O desembargador Marcos Machado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que a campanha de Natasha Slhessarenko e de seu candidato a vice-governador, Diogo Peixoto Botelho, deixe de veicular dez versões de propaganda eleitoral sobre uma acusação de violência doméstica contra Otaviano Pivetta (Republicanos). Na decisão, o desembargador Marcos Machado também ordenou a retirada de um vídeo impulsionado no Instagram da candidata. A multa é de R$ 20 mil por ato de descumprimento.
As peças exibidas no horário eleitoral de rádio e televisão reproduzem trechos de uma reportagem do programa Fantástico, de 2021. A ação foi apresentada pela coligação de Pivetta, que alegou que a campanha adversária omitiu uma informação posterior à reportagem: as investigações sobre a acusação foram arquivadas por ausência de justa causa.
Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que o uso da reportagem sem essa informação apresenta os fatos de forma incompleta e pode levar o eleitor a uma interpretação equivocada. A decisão cita julgamentos anteriores do TRE-MT que trataram a divulgação da acusação, sem a contextualização do arquivamento, como desinformação eleitoral por “falso contexto”.
A ordem impede a nova exibição das inserções identificadas no processo pelos números 35 a 44 e das versões correspondentes no rádio. A restrição também alcança cópias com outra numeração ou nome, desde que reproduzam material substancialmente idêntico.
Natasha recebeu prazo de duas horas para retirar a publicação de seu Instagram e interromper o impulsionamento. Caso a determinação não seja cumprida, a Meta deverá remover o vídeo e suspender o anúncio. A empresa também terá de informar à Justiça Eleitoral o valor pago, o período de veiculação e o alcance da publicidade.
O magistrado determinou ainda que as campanhas e emissoras preservem os arquivos das propagandas e apresentem os registros de exibição. Ele rejeitou uma proibição ampla de publicações futuras, por entender que a ordem deve se limitar às peças analisadas e a versões substancialmente idênticas. A decisão é liminar, e Natasha e Diogo poderão apresentar defesa no processo.



