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Governo sanciona programa habitacional para agentes da segurança pública

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Da Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde de terça-feira (15), a Lei 14.312/22 que cria um programa de habitação exclusiva para profissionais da segurança pública. Chamado de Habite Seguro, a iniciativa permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar a compra da casa própria para os trabalhadores.

Segundo o texto, o benefício irá contemplar policiais civis, policiais militares, policiais federais, policiais rodoviários e policiais penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais que tiverem renda bruta mensal de até R$ 7 mil. A iniciativa se aplica a profissionais da ativa, reserva, reformados ou aposentados, bem como cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.

Também podem ter condições especiais de financiamento os agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos. O recebimento do subsídio oferecido, no entanto, não atende os grupos.

A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor da propriedade. De acordo com as normas, o valor máximo de financiamento para um imóvel será de R$ 300 mil e o valor poderá ser quitado em até 420 meses (35 anos).

Para poder solicitar o recurso, o profissional de segurança pública deverá ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público e atender às condições estabelecidas pelo agente financeiro para a contratação de financiamento habitacional, de acordo com a origem dos recursos orçamentários, modalidade do financiamento pretendida e regulamentação.

A proposta reforça que qualquer agente financeiro poderá ofertar condições mais vantajosas para os agentes de segurança com renda superior a R$ 7 mil (como juros menores), mas elas não serão subsidiadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Nesse caso, não se aplica o limite de R$ 300 mil para o valor do imóvel.

 

Com informacões da Agência Câmara

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