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Governo autoriza revisão da tabela do frete se alta do diesel passar de 5%

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Da Redação

O governo federal publicou uma medida provisória nesta terça-feira (17) permitindo a atualização das tabelas do frete pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sempre que houver variação de 5% no valor do diesel. O documento está no Diário Oficial da União.

A medida nº 1.117 altera a Lei nº 13.703, que define a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A norma antiga previa atualização na tabela de preço mínimo de frete quando a oscilação no preço do diesel fosse superior a 10%. Agora, com a redução do percentual para 5%, a expectativa é que a ANTT publique uma nova tabela de frete.

“O modelo de cálculo avalia os custos fixos – como o custo de depreciação do veículo, da mão de obra dos motoristas, de seguros, entre outros – e os custos variáveis, como combustível, gasto de pneus, lubrificantes, manutenção do veículo”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. A estimativa do governo é de que o preço do diesel representa cerca de 40% dos custos para prestação do serviço do frete.

Na última terça-feira (11), começou a vigorar o aumento do diesel autorizado pela Petrobras nas refinarias. O preço médio de venda do combustível às distribuidoras passou de R$ 4,51 para R$ 4,91 por litro, representando um reajuste de 8,8%.

O valor do combustível nos postos já acumula alta de 96% nos últimos três anos, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em abril, puxada pelo valor dos combustíveis, a inflação oficial de preços alcançou 12,13% no acumulado dos últimos 12 meses. A gasolina e o diesel juntos acumulam alta de 33,2%.

O governo federal argumenta que o valor do diesel foi impactado pela guerra na Ucrânia. “Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”, complementa a Secretaria-Geral da Presidência.

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