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Empresário pede desculpas por forçar funcionários a votar em seu candidato

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Da Redação

Após ação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e decisão judicial, o proprietário da Everton Automóveis publicou vídeo se retratando nas redes sociais e afirmou que respeitará o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, e garantindo que não serão adotadas medidas retaliatórias, como a perda de empregos.

Os funcionários da empresa estavam sendo coagidos a fazer campanha para determinado candidato à Presidência da República. Além de usarem camisetas em alusão à campanha de dado político, o proprietário fez com que os empregados tirassem uma foto, publicando-a em suas redes sociais juntamente com mensagem de apoio ao candidato.

“Essa mensagem foi veiculada, publicamente, juntamente com a fotografia dos empregados da empresa, pelo que a imagem destes últimos ficou inegavelmente vinculada à mensagem de apoio a um dado candidato. Deste modo, a publicação caracteriza ilicitude, por sujeitar o empregado à opção política do empregador, com ofensa a direitos fundamentais por eles titularizados, como a imagem (art. 5º, X, CF). Por essa razão está sendo proposta a presente ação civil pública”, contextualizou o MPT.

Para o órgão, o print da foto publicada, apresentado como prova na denúncia, demonstra que a empresa nitidamente, em descompasso com a legislação eleitoral, violou a liberdade de voto e de imagem dos trabalhadores.

Na decisão, dada em caráter de urgência, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá reafirmou que a utilização dos empregados para propaganda política é ilícita. “A continuidade das condutas praticadas pela ré até o momento contribui não só para violação de direito de imagem dos trabalhadores, como também põe em risco sua vida profissional e/ou seu direito de voto, afetando ilegalmente sua esfera de liberdade e privacidade. Mais grave ainda, põe em risco a integridade das eleições no país, de onde se verifica o interesse de toda a coletividade na resolução do problema (CLT, art. 8º), reforçando a necessidade da concessão expedita da liminar requerida.”

O MPT pontua que não tem nenhuma intenção de discutir questões de cunho político, muito menos partidárias, pois tais temas sequer têm lugar nas atribuições do órgão. “Trata-se da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Carta Magna: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da empresa Ré, dos trabalhadores de seus fornecedores e de seus revendedores. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise à restrição ou coação por parte da requerida.”

A Justiça do Trabalho fixou multa R$ 10 mil por verificação de descumprimento, incidente a cada fiscalização, acrescida de mil reais por empregado prejudicado, com destinação ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), previsto na Lei n. 9.008/95, ou, na impossibilidade, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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