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Eleitores devem justificar ausência no segundo turno até 9 de janeiro

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Da Redação

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (30), terão até o dia 9 de janeiro de 2023 para justificar a ausência. O mesmo vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não conseguiram participar da votação.

Para aqueles que não foram às urnas no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificaram a ausência, a data limite é até 1º de dezembro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça considera cada turno uma eleição separada.

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. O eleitor também poderá enviar a justificativa por meio do Sistema Justifica ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), com documentação que comprove o motivo da ausência.

“Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora”, explica o TSE.

Além disso, os faltosos que não realizarem o processo dentro do prazo ficarão impossibilitados de emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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