quarta-feira, 28 outubro, 2026

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CRIME EM 2022

STJ mantém decisão e ex-vereador Paccola vai a júri popular por morte de agente socioeducativo

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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que leva o ex-vereador e tenente-coronel da Polícia Militar, Marcos Eduardo Ticianel Paccola a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, conhecido como “Japão”, registrado no ano de 2022.

A defesa tentou reverter a decisão alegando legítima defesa e pedindo a absolvição sumária, além de questionar o indeferimento da reconstituição do crime. No entanto, o STJ entendeu que não há ilegalidade e que a análise do caso deve ser feita pelo júri popular, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

O crime ocorreu em Cuiabá e, segundo as investigações, a vítima foi atingida por três disparos pelas costas e morreu ainda no local. O caso aconteceu diante de dezenas de testemunhas, nas proximidades de uma distribuidora de bebidas, em Cuiabá.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Alexandre estava embriagado e tentava conter a companheira durante uma discussão com populares. Ainda conforme os autos, ele mantinha a arma apontada para o alto quando foi surpreendido pelos disparos.

O Ministério Público sustenta que Paccola agiu por motivo torpe e sem dar chance de defesa à vítima, que foi alvejada pelas costas sem oferecer risco imediato a terceiros.

Na decisão, o relator destacou que há conjunto probatório suficiente, incluindo imagens, laudos e depoimentos, e que não cabe ao STJ reavaliar provas nessa fase processual. Com isso, permanece a decisão de pronúncia, e o caso será submetido ao julgamento do Tribunal do Júri.

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