quarta-feira, 28 outubro, 2026

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DECISÃO

TJMT suspende nomeações e posses em concurso da Defensoria após questionamento sobre notas

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O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a suspensão temporária das nomeações e posses do VII Concurso Público para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado. A decisão atende parcialmente a um recurso de candidatos que questionam a aplicação de um desconto de 50% em parte da pontuação de uma prova escrita, sem previsão expressa no edital.

A medida alcança as nomeações e posses baseadas na classificação final do concurso, homologada na segunda-feira (26). A homologação permanece válida, assim como as etapas já concluídas. Também estão autorizados atos administrativos preparatórios que não resultem no ingresso dos candidatos nos cargos.

A suspensão deverá vigorar até o julgamento do mérito do recurso ou nova decisão do relator. O documento disponibilizado não informa a data da assinatura, indicando apenas que ela está registrada no sistema judicial.

A controvérsia envolve a Segunda Prova Escrita Específica, organizada pela Fundação Carlos Chagas. Na elaboração de uma peça processual, os candidatos apresentaram embargos infringentes em vez de recurso especial ou extraordinário, conforme o padrão exigido pela banca.

Em razão dessa escolha, receberam nota zero no quesito referente à identificação da peça. Além disso, a banca aplicou uma redução automática de 50% nas notas de outros três itens, destinados à avaliação das preliminares, do mérito e da pena.

Os candidatos sustentam que essa redução adicional apareceu apenas no espelho de correção, sem estar prevista no edital. Argumentam ainda que houve dupla penalização pelo mesmo erro e tratamento desigual em relação a participantes que conseguiram decisões judiciais favoráveis ao recálculo das notas.

O pedido liminar havia sido negado pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Ao recorrer ao Tribunal, Alex Penazzo Tavares e outros candidatos defenderam que a discussão diz respeito à legalidade do critério adotado, e não à substituição da banca pelo Judiciário na avaliação das respostas.

Na análise preliminar, Kono identificou fundamentos suficientes para conceder uma proteção provisória. O desembargador destacou que a autonomia técnica da banca deve respeitar as regras do edital e os princípios da administração pública.

“A aplicação de redução percentual uniforme sobre estes últimos, em razão exclusiva da escolha incorreta da espécie recursal, suscita dúvida razoável quanto à sua compatibilidade com os critérios previstos no edital”, registrou.

Risco à classificação

O relator considerou que a homologação do resultado aumentou o risco de nomeações baseadas em uma classificação que poderá ser alterada caso os candidatos obtenham uma decisão favorável.

Segundo o documento, dois dos recorrentes já aparecem entre os 30 primeiros colocados, enquanto outros estão próximos do limite das vagas oferecidas. Não havia, nos autos apresentados ao desembargador, comprovação de nomeações já realizadas.

Apesar dos questionamentos, o magistrado não determinou o recálculo imediato das notas nem a alteração da classificação. Optou por suspender as nomeações e posses para preservar a possibilidade de cumprimento de uma eventual decisão favorável, sem antecipar a conclusão sobre a validade do desconto.

“A providência não pressupõe reconhecimento definitivo da ilegalidade do redutor, tampouco substitui a avaliação técnica da banca examinadora”, ressaltou.

Acesso às provas

A decisão também determina que a Fundação Carlos Chagas apresente, em dez dias, as folhas de respostas e os espelhos analíticos de correção da segunda prova escrita dos candidatos Maria Luisa Silva Alves e Pedro Fellipe de Souza Pereira.

Os documentos deverão ser disponibilizados aos dois participantes e juntados ao processo. Segundo os recorrentes, o material deixou de estar acessível no sistema eletrônico da banca após o encerramento do prazo de recurso administrativo.

O desembargador ordenou a comunicação urgente à Defensoria Pública, à Fundação Carlos Chagas e ao juízo de origem para cumprimento da medida. Os recorridos serão intimados a apresentar resposta, e a Procuradoria-Geral de Justiça deverá emitir parecer.

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