EM VIGOR
Nova lei reforça proteção às crianças e garante mais segurança no ambiente escolar em MT
Muvuca Popular
Foi sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) (14) a Lei nº 13.284, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), que estabelece diretrizes mais claras sobre os conteúdos veiculados nas instituições públicas estaduais de ensino.
A legislação tem como objetivo fortalecer a proteção das crianças e adolescentes no ambiente escolar, assegurando que o processo de ensino esteja alinhado às diretrizes curriculares e aos valores da família. O texto da lei proíbe a exposição de alunos a materiais, propagandas e conteúdos que abordem temas relacionados à chamada ideologia de gênero fora do que está previsto na grade oficial de ensino.
A medida abrange uma ampla gama de materiais, incluindo conteúdos didáticos, cartazes, vídeos, músicas, filmes, pinturas e demais produções audiovisuais exibidas dentro das escolas. A lei também define como propaganda qualquer material que possa induzir ou influenciar os estudantes com conteúdos considerados inadequados ao ambiente educacional.
Em caso de descumprimento, a norma prevê a apuração de responsabilidades administrativas, além da aplicação das sanções civis e penais cabíveis, garantindo o cumprimento rigoroso da legislação.
Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, o deputado Thiago Silva destacou que a iniciativa nasceu de uma demanda direta das famílias mato-grossenses. “Nosso foco é proteger crianças e jovens, assegurando que a escola seja um espaço de aprendizado, formação e respeito aos valores das famílias. Este foi um pedido de muitos pais, e agradecemos ao governador pela sensibilidade em sancionar essa importante lei”, afirmou.
A população também reconhece a importância da medida. “Agradecemos ao deputado pela iniciativa que visa proteger nossos filhos no ambiente escolar. Muito obrigado”, declarou o cidadão Carlos Costa.
A nova legislação já está em vigor em todo o estado, reforçando o compromisso com a educação de qualidade e a proteção integral dos estudantes.


