CONDENADO POR CORRUPÇÃO
Justiça manda retirar tornozeleira de filho de Silval Barbosa após mais de 700 dias
Thalyta Amaral
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, condenado em processos derivados dos esquemas de corrupção investigados durante a gestão estadual. Ele usava o aparelho há mais de 700 dias, sem ter descumprido nenhuma das restrições.
A decisão liminar é do desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 4ª Câmara Criminal, e suspende a determinação anterior da 2ª Vara Criminal de Execuções Penais de Cuiabá, que havia restabelecido o monitoramento eletrônico e o regime semiaberto diferenciado por mais 315 dias.
Rodrigo foi beneficiado pelo acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito das investigações sobre corrupção envolvendo o grupo político do ex-governador.
Na decisão, o magistrado destacou que o acordo possui “natureza de negócio jurídico processual com eficácia vinculante”, prevalecendo sobre as regras gerais da execução penal.
Segundo os autos, o acordo previa duas etapas de cumprimento de pena: dois anos em regime semiaberto diferenciado, com tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno, seguidos do restante da pena em regime aberto diferenciado, sem monitoramento eletrônico, apenas com comparecimento mensal em juízo.
O desembargador entendeu haver indícios de que Rodrigo já cumpriu integralmente o período exigido com monitoramento. A decisão aponta que ele ficou submetido à tornozeleira eletrônica e ao recolhimento domiciliar entre junho de 2016 e maio de 2018, por 723 dias consecutivos, sem registro de descumprimento das medidas. Somados aos 37 dias de prisão preventiva, o período chega a 760 dias, acima dos 730 dias previstos no acordo.
O magistrado também afirmou que obrigar o filho de Silval Barbosa a voltar a usar tornozeleira antes da análise definitiva do recurso causaria “restrição concreta e significativa à liberdade de locomoção”, além de gerar um dano de difícil reparação caso o recurso seja aceito posteriormente.
“Trata-se de medida de natureza restritiva que, uma vez executada, não admite reparação adequada”, destacou o relator.


